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Prorroga prazo para embarque de mercadorias ou prestação de serviços em contratos de câmbio de exportação.
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RESOLUCAO N. 003675
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Prorroga o prazo para o embarque de
mercadorias ou para a prestação de
serviços com entrega de documentos
pactuada em contrato de câmbio de
exportação.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, com
base no art. 4º, inciso XXXI, da citada lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O prazo para o embarque de mercadorias ou para a
prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato
de câmbio de exportação celebrado até a data da publicação desta
resolução, pode ser prorrogado até 31 de janeiro de 2010, mediante
consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador,
permanecendo o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque
da mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo para a
liquidação do referido contrato de câmbio.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto