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Estabelece limites de crédito e itens financiáveis para o Prodecoop e ajusta limite individual do Moderagro em Santa Catarina.
RESOLUCAO N. 003678
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Dispõe sobre o limite de crédito e
os itens financiáveis do Programa
de Desenvolvimento Cooperativo para
Agregação de Valor à Produção
Agropecuária (Prodecoop), e sobre o
limite individual do Moderagro em
Santa Catarina.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1° O item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - ..................................................
.......................................................
e) ....................................................
.......................................................
X - capital de giro não associado a projetos de
investimento, exclusivamente na Safra 2008/2009, no
valor de até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
podendo esse limite ser elevado em até 100% (cem por
cento) quando destinado a empreendimentos da própria
cooperativa em unidade da federação diversa da de
localização de sua sede, ou realizados no âmbito de
cooperativa central, a ser deduzido do limite de
crédito por cooperativa, com prazo máximo de reembolso
de 24 (vinte e quatro) meses, podendo os recursos para
essa finalidade corresponder a até R$1.000.000.000,00
(um bilhão de reais) das disponibilidades do Programa
para esta Safra;
.......................................................
j) recursos: até R$1.700.000.000,00 (um bilhão e
setecentos milhões de reais), a serem aplicados no
período de 01/07/2008 a 30/06/2009;
.................................................."(NR)
Art. 2° Os recursos adicionais de R$700.000.000,00
(setecentos milhões de reais) para o Prodecoop deverão ser deduzidos
das disponibilidades estabelecidas nas Resoluções nº 3.588, de 30 de
junho de 2008, e nº 3.639, de 26 de novembro de 2008, para a safra
2008/2009, da seguinte forma:
I- R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de
reais) deduzidos do limite de recursos do Programa de Estímulo à
Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), que passa a ser de até
R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
II- R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de
reais) deduzidos do limite de recursos do Programa de Modernização da
Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), que
passa a ser de até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
Art. 3° O item 2 da Seção 4 do Capítulo 13 do Manual de
Crédito Rural passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - .................................................
.......................................................
d) fica autorizada, em caráter excepcional para a safra
2008/2009, a elevação do limite de crédito previsto na
alínea "f" do item "1" para R$500.000,00 (quinhentos
mil reais) por beneficiário, para empreendimento
individual, em cada uma das modalidades de
financiamento de que trata a alínea "d" do item "1",
para os mutuários que tiveram equipamento de produção
danificado e cuja atividade financiada esteja
localizada nos Municípios do Estado de Santa Catarina
que decretaram estado de calamidade pública ou situação
de emergência, em função do excesso de chuvas ocorrido
entre 1º de outubro de 2008 a 10 de dezembro de 2008."
(NR)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto
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