Norma
03/02/2009

Circular Nº 3.432

Estabelece regras para a constituição e funcionamento de grupos de consórcio, incluindo contratos, recursos e contemplação.

A Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, estabelece as regras para a constituição e funcionamento de grupos de consórcio, conforme os artigos 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Critérios para exclusão de consorciados: manifestação por escrito de saída ou inadimplência.

  • Objetos de consórcio: bens móveis, imóveis e serviços, sendo que cada grupo deve se limitar a uma dessas categorias.

  • Requisitos do contrato de participação: identificação das partes, descrição do bem ou serviço, taxa de administração, fundo de reserva, obrigações financeiras, periodicidade das assembleias, entre outros.

  • Aplicação dos recursos: depósitos obrigatórios em instituições financeiras específicas e aplicação em títulos públicos federais ou fundos de investimento.

  • Contemplação: pode ocorrer por sorteio ou lance, com regras específicas para utilização do crédito.

  • Utilização do crédito: deve ser disponibilizado até o terceiro dia útil após a contemplação, com regras para pagamento ao fornecedor.

  • Constituição de fundo de reserva: para cobrir insuficiências de recursos, inadimplência, despesas bancárias e judiciais.

  • Encerramento do grupo: procedimentos para devolução de valores remanescentes aos consorciados e participantes excluídos.

  • Assembleias gerais: regras para convocação, deliberação e registro de atas.

A Circular também revoga dispositivos de circulares anteriores e entra em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2009.

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