Norma
13/02/2009
#48489

ATO-PRESI N. 001152

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciários de Iguatama Ltda. devido a irregularidades e situação financeira comprometida.

                        ATO-PRESI N. 001152                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas  "a"  e
"b",  §  2º, e 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo  em
vista   o   comprometimento   da  situação  econômico-financeira   da
cooperativa, caracterizado pelo patrimônio líquido contábil negativo,
a  prática de graves irregularidades que violaram as normas legais  e
estatutárias que disciplinam a atividade da instituição e a falta  de
implementação,  pelos  administradores,  de  medidas  destinadas   ao
saneamento  e  à  capitalização da cooperativa e, ainda,  o  fato  de
encontrar-se a cooperativa com as atividades operacionais paralisadas
desde 2003, e o que mais consta do processo nº 0101119156,           

         R E S O L V E :                                             

         I  -  decretar a liquidação extrajudicial da COOPERATIVA  DE
ECONOMIA   E  CRÉDITO  MÚTUO  DOS  COMERCIÁRIOS  DE  IGUATAMA   LTDA.
(CREDICOM),  CNPJ  66.455.718/0001-80,  com  sede  no  município   de
Iguatama (MG);                                                       

         II  - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e  liquidação,  HÉLIO  GERALDO  DE SOUZA,  portador  da  carteira  de
identidade nº 9.054.250 SSP/MG e CPF 003.067.116-72; e               

         III  -  indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 16 de dezembro de 2008.                                        

                                  São Paulo, 13 de fevereiro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial de uma cooperativa no Brasil?
A base legal para a liquidação extrajudicial de uma cooperativa no Brasil inclui os artigos 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante da CREDICOM?
Hélio Geraldo de Souza foi nomeado como liquidante da CREDICOM, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da CREDICOM?
O ato de liquidação extrajudicial da CREDICOM foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da CREDICOM?
O termo legal da liquidação extrajudicial da CREDICOM foi indicado como o dia 16 de dezembro de 2008.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial da CREDICOM?
Os motivos para a liquidação extrajudicial da CREDICOM incluem o comprometimento da situação econômico-financeira, patrimônio líquido contábil negativo, prática de graves irregularidades, violação de normas legais e estatutárias, falta de medidas de saneamento e capitalização, e paralisação das atividades operacionais desde 2003.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa que enfrenta dificuldades econômico-financeiras graves, sem a necessidade de intervenção judicial.

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