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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Paraíba Ltda. devido a irregularidades e situação financeira comprometida.
ATO-PRESI N. 001153
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e
"b", e § 2º, e 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em
vista o grave comprometimento da situação econômico-financeira da
cooperativa, evidenciado pela situação líquida negativa; a falta de
providências para regularização das restrições cadastrais dos
responsáveis pela liquidação ordinária, impedindo a implementação
desse regime; as graves irregularidades que violaram as normas legais
e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, e o que
mais consta do processo nº 0301218335,
R E S O L V E :
I - decretar a liquidação extrajudicial da COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DO VALE DO PARAÍBA LTDA. - COOPERVALE (CNPJ
00.177.554/0001-69), com sede no município de Resende (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, WLADIMIR MORENO FILGUEIRAS, portador da carteira de
identidade nº 00810142471 IFP/RJ e CPF 263.689.277-04; e
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 16 de dezembro de 2008.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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