Revogada Norma
13/02/2009
#73335

Carta Circular Nº 3.378

Divulga procedimentos para entrega de contratos de empréstimo em moeda estrangeira e documentos relacionados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003378                       
                      ------------------------                       

                             Divulga  procedimentos para entrega  do 
                             contrato   de   empréstimo   em   moeda 
                             estrangeira   e   dos   documentos    e 
                             garantias   correspondentes.  Resolução 
                             n°  3.672, de 17 de dezembro  de  2008, 
                             Circular  n°  3.434, de 4 de  fevereiro 
                             de  2009 e Comunicado n° 18.040,  de  5 
                             de fevereiro de 2009.                   

         Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 3.672, de 17  de 
dezembro de 2008, na Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009, e 
no  Comunicado n° 18.040, de 5 de fevereiro de 2009, as instituições 
financeiras bancárias devem observar o seguinte:                     

2.       O contrato a que se refere o artigo 5º da Circular n° 3.434 
deve  ser  entregue  em  duas  vias, no  endereço  abaixo  descrito, 
assinado  pelos  representantes da instituição,  na  forma  de  seus 
estatutos sociais, acompanhado da seguinte documentação:             

         a) estatuto  social e/ou ata de assembléia  atualizados  da 
            instituição;                                             
         b) procuração;                                              
         c) cartão de assinatura;                                    
         d) certidão  comprobatória de regularidade para  efeito  do 
            disposto no § 3.º do art. 195 da Constituição,  no  art. 
            62  do  Decreto-Lei n.º 147, de 3 de fevereiro de  1967, 
            no  art. 1.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 1.715, de 22  de 
            novembro  de 1979, no art. 27, alínea 'c',  da  Lei  n.º 
            8.036,  de  11 de maio de 1990, e na Lei n.º 10.522,  de 
            19 de julho de 2002;                                     
         e) cópia   dos   contratos   firmados   com   as   empresas 
            brasileiras  a que se refere o inciso I do parágrafo  1º 
            do artigo 5º da  Circular n° 3.434;                      
         f) listagem  das  operações externas  a  que  se  refere  o 
            inciso  II do parágrafo 1º do artigo 5º da  Circular  n° 
            3.434;                                                   
         g) declaração   dos  representantes  legais  das   empresas 
            brasileiras  a que se refere o inciso III  do  parágrafo 
            1º  do artigo 5º da  Circular n° 3.434, subscrita também 
            pelos   representantes  da  instituição  financeira   na 
            hipótese  do  parágrafo 2º do artigo 5º da  Circular  n° 
            3.434,  como  anexo ao contrato, em forma definida  pelo 
            Banco Central do Brasil; e                               
         h) instrução  de pagamento da instituição financeira,  além 
            de   nome,  endereço  eletrônico,  telefone  e  fax  dos 
            responsáveis  pela  apresentação das  garantias  e  pela 
            liquidação financeira, como anexo ao contrato, em  forma 
            definida pelo Banco Central do Brasil.                   

         Endereço para entrega da documentação:                      

         Banco Central do Brasil                                     
         Departamento  de  Operações das Reservas  Internacionais  - 
         Depin                                                       
         Consultoria  de  Monitoramento - Comon  (Tel.:  (61)  3414- 
         2592, (61) 3414-3554 e (61) 3414-2607)                      
         Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - 5º andar -  Ed. 
         Sede - Brasília - DF                                        
         Cep 70074-900.                                              

3.       A  qualquer tempo a instituição poderá encaminhar ao  Banco 
Central  do Brasil, no endereço acima especificado, consulta  prévia 
relacionada com a documentação exigida.                              

4.       A  instituição  deverá entregar listagem  declaratória  das 
garantias  constituídas com a totalidade das  operações  de  crédito 
denominadas  em dólar dos Estados Unidos da América e das  operações 
externas de que tratam o art. 4° da Circular n° 3.434 e incisos I  e 
II  do  art.  2° da Resolução n° 3.672, respectivamente, em  arquivo 
magnético  via  PSTAW10,  por  meio  de  documento  L003,   seguindo 
orientações descritas no sítio do Banco Central do Brasil, endereço: 
http://www.bcb.gov.br, área Sistema Financeiro  Nacional/Informações 
cadastrais  e  contábeis/Prestação de informações ao  BC/Informações 
obrigatórias/Leiautes  de  documentos.  No  curso  da  operação   de 
empréstimo, a instituição financeira fica obrigada a reapresentar  o 
arquivo  magnético  quando  houver garantia  vencida  ou  amortizada 
antecipadamente  ou,  a  qualquer tempo, por determinação  do  Banco 
Central do Brasil;                                                   

5.       O  registro da operação de crédito em moeda estrangeira  no 
módulo  Registro  de Operação Financeira (ROF) do  sistema  Registro 
Declaratório  Eletrônico (RDE), conforme  previsto  no  art.  6º  da 
Circular  3.434,  deverá ser efetuado previamente  ao  ingresso  dos 
recursos no país com as seguintes características:                   

         a) origem dos recursos 110 (RECURSOS BACEN-RES. 3.672); e   
         b) identificar  o  número  do Comunicado do  empréstimo  no 
            campo 'Informações complementares'.                      

6.       A  baixa da obrigação externa registrada no RDE/ROF, eleita 
para ser refinanciada com recursos do empréstimo do Banco Central do 
Brasil,  caso o pagamento ocorra diretamente no exterior,  deve  ser 
registrada da seguinte forma:                                        

         a) parcelas  de  principal/parcelas  fixas:  por  meio   do 
            registro  do  evento  8114  (PAG EXTERIOR/PRINCIPAL-RES. 
            3.672)   em   conjunto  com  o  evento   4119   (MAN-PAG 
            EXTERIOR/PRINCIPAL-RES. 3.672);                          
         b) parcelas  de  juros/parcelas  variáveis:  por  meio   do 
            registro do evento 8115 (PAG EXTERIOR/JUROS-RES.  3.672) 
            em  conjunto  com o evento 4120 (MAN-PAG EXTERIOR/JUROS- 
            RES. 3.672); e                                           
         c) no  campo 'Descrição do evento' dos eventos 8114 e  8115 
            deve   ser   informado  o  número   do   comunicado   do 
            empréstimo.                                              

7.         Procedimentos   relativos   à   entrega   das   garantias 
suplementares, quando exigidas:                                      

         I  -  a instituição financeira providenciará a constituição 
da  garantia suplementar, mediante vinculação de títulos  da  dívida 
pública  mobiliária federal interna registrados no Sistema  Especial 
de  Liquidação  e  de  Custódia (Selic)  em  conta  de  custódia  de 
movimentação especial, a ser aberta pelo Administrador do  Selic,  a 
pedido da instituição interessada;                                   

         II  -  para apuração do valor correspondente em Reais e  da 
quantidade  de  títulos, devem ser considerados, respectivamente,  a 
cotação  da  taxa de venda de R$/USD do boletim de fechamento  Ptax, 
divulgado  pelo  Banco  Central  do  Brasil  na  data  imediatamente 
anterior  a  da  vinculação, e o preço unitário  aceito  pelo  Banco 
Central   do  Brasil  em  suas  operações  compromissadas   com   os 
respectivos títulos, do dia da vinculação; e                         

         III  -  ocorrendo  posteriormente  insuficiência  no  valor 
total  das  garantias suplementares apurado inicialmente  em  Reais, 
seja  em função da variação de preço ou da liberação de juros ou  da 
amortização  parcial/total  de  títulos  oferecidos,  a  instituição 
deverá,  no  mesmo dia, recompor o seu total pelo valor  da  redução 
observada.                                                           

8.       Procedimentos relativos à liberação do empréstimo e  à  sua 
liquidação:                                                          

         I  - na mensagem SWIFT para liquidação parcial ou total  do 
empréstimo deve constar o número do Comunicado, a data da  liberação 
do empréstimo e os valores do principal e dos juros.                 

9.        Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua 
publicação.                                                          

                              Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2009 

Departamento de Operações das       Departamento de Monitoramento do 
Reservas Internacionais - Depin     Sistema Financeiro e de Gestão   
                                    da Informação - Desig            

Márcio Barreira de Ayrosa Moreira   Cornélio Farias Pimentel         
Chefe                               Chefe                            

Departamento de Tecnologia da       Departamento de Operações do     
Informação - Deinf                  Mercado Aberto - Demab           

José Antônio Eirado Neto            João Henrique de Paula Freitas   
Chefe                               Simão                            
                                    Chefe                            









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