Comunicado
13/02/2009
#42012

COMUNICADO N. 018070

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciários de Iguatama Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 018070                         
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                               Comunica  às  instituições financeiras
                               e  bolsas  de valores a decretação  da
                               liquidação      extrajudicial       da
                               Cooperativa  de  Economia  e   Crédito
                               Mútuo   dos  Comerciários de  Iguatama
                               Ltda.,   a   nomeação  do   respectivo
                               liquidante    e   a   incidência    de
                               indisponibilidade sobre  os  bens  dos
                               ex-administradores.                   



             Comunicamos, relativamente à COOPERATIVA DE  ECONOMIA  E
CRÉDITO  MÚTUO  DOS COMERCIÁRIOS DE IGUATAMA LTDA.  (CREDICOM)  (CNPJ
66.455.718/0001-80), com sede em Iguatama (MG), que:                 

             I  -  o Banco Central do Brasil, com base no artigo  1º,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b",  parágrafo
2º,  e  16 da Lei 6.024, de 13.03.74, conforme Ato PRESI 1.152, desta
data, decretou a liquidação extrajudicial da mencionada instituição e
nomeou Hélio Geraldo de Souza para as funções de liquidante;         

             II   -   em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial  tornam-se indisponíveis os bens dos ex-administradores
que  atuaram  nos  doze meses anteriores à data  do  respectivo  Ato,
conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, a seguir identificados: 


   ANTONIO    DA    SILVA   LEÃO  (CPF  269.690.926-15),  brasileiro,
   solteiro,  comerciário, portador  da  carteira  de  identidade  M-
   545.133, SSP/MG, residente e domiciliado em Iguatama (MG);        

   ANTONIO  RODRIGUES  NETO (CPF 186.663.456-91), brasileiro,  casado
   em  regime  de comunhão parcial de bens, comerciário, portador  da
   carteira   de   identidade  M-3.577.531,   SSP/MG,   residente   e
   domiciliado em Iguatama (MG);                                     

   JOSÉ  DONIZETTI GONÇALVES (CPF 176.115.126-68), brasileiro, casado
   em  regime  de comunhão parcial de bens, comerciário, portador  da
   carteira  de identidade M-819.212, SSP/MG, residente e domiciliado
   em Iguatama (MG);                                                 

   MONICA  DUARTE RODRIGUES (CPF 314.463.616-91), brasileira,  casada
   em  regime de comunhão parcial de bens, comerciária, portadora  da
   carteira  de identidade M-806.820, SSP/MG, residente e domiciliada
   em Iguatama (MG);                                                 

   RENATO  ANTONIO  PONTARA (CPF 245.629.126-34), brasileiro,  casado
   em  regime  de comunhão parcial de bens, comerciário, portador  da
   carteira   de   identidade  M-2.516.741,   SSP/MG,   residente   e
   domiciliado em Arcos (MG);                                        

   RINALDO  GARCIA  DE  OLIVEIRA  (CPF  364.324.746-04),  brasileiro,
   casado  em  regime  de  comunhão universal de  bens,  comerciário,
   portador  da carteira de identidade 48.256, CRCRE/MG, residente  e
   domiciliado em Iguatama (MG);                                     


             III  -  as informações a respeito da eventual existência
de  bens inscritos nessas instituições, em nome da  Cooperativa    de
Economia   e   Crédito  Mútuo  dos  Comerciários  de  Iguatama  Ltda.
(CREDICOM), devem  ser  transmitidas   diretamente   ao   liquidante,
na  rua  Quatro,  195  -  Centro  -  CEP 38910-000 - Iguatama (MG).  


                   Brasília, 13 de fevereiro de 2009.                

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   Dawilson Sacramento                               
                   Chefe Substituto                                  







Perguntas e respostas

Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens em nome da CREDICOM?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na rua Quatro, 195 - Centro - CEP 38910-000 - Iguatama (MG).
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os ex-administradores da CREDICOM?
Os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74.
Qual foi a instituição financeira mencionada no comunicado?
A instituição financeira mencionada no comunicado é a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciários de Iguatama Ltda. (CREDICOM).
Quais são os nomes dos ex-administradores da CREDICOM cujos bens foram tornados indisponíveis?
Os ex-administradores são: Antonio da Silva Leão, Antonio Rodrigues Neto, José Donizetti Gonçalves, Monica Duarte Rodrigues, Renato Antonio Pontara e Rinaldo Garcia de Oliveira.
Quem foi nomeado como liquidante da CREDICOM?
Hélio Geraldo de Souza foi nomeado como liquidante da CREDICOM.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da CREDICOM?
A base legal é o artigo 1º, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa, visando a proteção dos credores e a preservação do sistema financeiro.

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