divulga duas minutas de circulares, a primeira estabelecendo os requisitos mínimos e os procedimentos para o cálculo, por meio de modelos internos de risco de mercado, do valor diário referente às parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e a segunda dispondo, de forma complementar, sobre procedimentos a serem observados na solicitação de autorização para uso de modelos internos de risco de mercado para o cálculo do capital regulamentar referente ao risco de mercado.