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Estabelece procedimentos para comunicação sobre dispensa ou liberação da remessa do Demonstrativo de Risco de Mercado.
COMUNICADO N. 018089
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Estabelece procedimentos para a
comunicação sobre a dispensa ou a
liberação da remessa do
Demonstrativo de Risco de Mercado
(DRM), de que tratam a Circular nº
3.429 e a Carta-Circular nº 3.376,
ambas de 2009.
Os registros relativos às comunicações de dispensa ou de
liberação da remessa do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), de
que tratam os incisos III e V do § 1º do art. 1º da Circular nº
3.429, de 14 de janeiro de 2009, e os itens 5 e 7 da Carta-Circular
nº 3.376, de 9 de fevereiro de 2009, devem ser realizados no Sistema
de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação
PESP930, utilizando as seguintes opções:
I - "1 - Solicitação de Dispensa", para efetuar o registro
da comunicação da dispensa ou da liberação da remessa do DRM;
II - "2 - Encerramento de Dispensa em aberto", para efetuar
o registro da comunicação de encerramento da dispensa ou da liberação
da remessa do DRM.
III - "4 - Cancelamento de dispensas/declarações", para
anular uma comunicação de dispensa ou de liberação registrada.
2. As consultas aos registros relativos às comunicações de
dispensa ou de liberação da remessa do DRM podem ser realizadas por
meio da transação PESP930, do Sisbacen, utilizando a opção "3 -
Consulta dispensas/declarações".
3. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao endereço
eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 3141-3269,
3414-2674, 3414-2293 e 3414-2299.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Cornélio Farias Pimentel
Chefe de Unidade
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