Revogada Norma
23/03/2009
#73304

Carta Circular Nº 3.385

Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior referente à data-base 2008.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003385                       
                      ------------------------                       


                                       Divulga     o    Manual     do
                                       Declarante     de     Capitais
                                       Brasileiros  no   Exterior   -
                                       Data-Base 2008                


      Em  conformidade  com a Circular nº 3.442, de  3  de  março  de
2009,  que  estabelece forma e condições de declaração de bens  e  de
valores  possuídos  no  exterior por  pessoas  físicas  ou  jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, fica estabelecido que
o  período  de declaração, relativo à data-base de 31 de dezembro  de
2008, inicia-se às 9 horas de 30 de março de 2009 e se encerra às  20
horas  de  29  de  maio  de  2009. Divulgamos,  anexo,  o  Manual  do
Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.                      

2.     O presente Manual estará disponível para consulta no sítio  do
Banco  Central  do Brasil na internet (www.bcb.gov.br   >>  Câmbio  e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).          

3.    Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.  


                                      Brasília, 23 de março de 2009. 


                         Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema
                         Financeiro e de Gestão da Informação - Desig


                         Cornélio Farias Pimentel                    
                         Chefe                                       


                                Anexo                                


Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2008 


Manual do Declarante                                                 


Índice                                                               

1. Apresentação                                                      

2. Instruções gerais                                                 

2.1 Legislação                                                       
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração                         
2.3 Prazos de entrega                                                
2.4 Retificação da declaração                                        
2.5 Punição                                                          
2.6 Atendimento ao declarante                                        

3. Como fazer a declaração                                           

3.1      Qual programa utilizar?                                     
3.2      Declaração diretamente na internet                          
3.2.1    Equipamento necessário                                      
3.2.2    Como acessar o aplicativo                                   
3.3      Declaração com o programa para download                     
3.3.1    Equipamento mínimo necessário                               
3.3.2    Obter, instalar e abrir o programa                          
3.3.3    Iniciar uma declaração nova                                 
3.3.4    Abrir uma declaração já registrada                          
3.3.5    Importar os dados de uma declaração já registrada           
3.3.6    Navegar  entre  modalidades,  submodalidades  e  operações  
         registradas                                                 
3.3.7    Cadastro                                                    
3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro                               
3.3.8    Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação         
3.3.9    Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                   
3.3.10   Impressão da Declaração                                     
3.3.11   Impressão do Recibo                                         

4.         Instruções para preenchimento dos campos das fichas       

4.1     Declarante                                                   
4.2     Depósito no Exterior                                         
4.3     Derivativo                                                   
4.3.1   Derivativo: Futuro / Termo / Swap                            
4.3.2   Derivativo: Opção                                            
4.4     Empréstimo em Moeda                                          
4.5     Financiamento, Leasing / Arrendamento Financeiro             
4.6     Investimento Direto                                          
4.7     Outros Investimentos                                         
4.8     Portfólio                                                    
4.8.1   Portfólio: BDRs                                              
4.8.2   Portfólio: Participação Societária                           
4.8.3   Portfólio: Título de Dívida                                  



1. Apresentação                                                      

Este  Manual  contém as instruções para a Declaração  Eletrônica  dos
Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular
3.442, de 3 de março 2009.                                           


2. Instruções gerais                                                 

2.1   Legislação                                                     

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.                                    

Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.                              

Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.                                  

Resolução CMN 3.540, de 28.02.2008.                                  

Circular  BCB 3.442, de 3 de março de 2009.                          

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração                         

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede  no
País,  assim  conceituadas  na legislação tributária  (informações  a
respeito     podem     ser    obtidas    no    seguinte     endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm
), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de
bens  e  direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores
somados  totalizem  montante igual ou superior ao equivalente  a  US$
100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de
2008.                                                                

Para  verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00,  em
31 de dezembro de 2008, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao. 

2.3 Prazos de entrega                                                

As  informações  referentes ao ano de 2008, com data-base  em  31  de
dezembro de 2008, devem ser declaradas a partir das 9h do dia  30  de
março  de  2009  às  20h  do dia 29 de maio de  2009.  A  entrega  da
declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação  de  multa
pelo Banco Central do Brasil.                                        

2.4 Retificação da declaração                                        

Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora,
sem incidência de multa.                                             

2.5  Punição                                                         

A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º,
multa  de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações
regulamentares  exigidas pelo Banco Central  do  Brasil  relativas  a
Capitais   Brasileiros  no  Exterior,  bem  como  da   prestação   de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e  das
condições previstas na regulamentação. O art. 8º da Resolução  3.540,
de  28.02.2008, define os critérios para aplicação dessas multas,  da
seguinte forma:                                                      

"I- prestação incorreta  ou  incompleta  de  informações   no   prazo
regulamentar,  por  ocorrência ou evento individualmente  verificado,
sendo  o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação
dos  dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco  Central
do  Brasil  -  10% (dez por cento) do valor previsto no  art.  1°  da
Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que
se relaciona a incorreção, o que for menor;                          

II-fornecimento de informação fora do prazo e das condições previstas
na  regulamentação - 20% (vinte por cento) do valor previsto no  art.
1°  da  Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2% (dois por  cento)  do
valor da informação, o que for menor;                                

III- não-fornecimento  de informação - 50% (cinqüenta  por  cento) do
valor previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou  5%
(cinco  por  cento)  do  valor da informação  que  deveria  ter  sido
prestada, o que for menor;                                           

IV-  prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil -  100%
(cem  por  cento)  do valor previsto no art. 1° da Medida  Provisória
2.224,  de  2001, ou 10% (dez por cento) do valor da  informação  que
deveria ter sido prestada, o que for menor."                         


2.6 Atendimento ao declarante                                        

Para  esclarecimento  de  dúvidas  sobre  a  Declaração  de  Capitais
Brasileiros  no Exterior ou para a solução de problemas relativos  ao
seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do
endereço  eletrônico [email protected], do telefone DDG 0800  7070
173,  ou  em  uma das localidades do Banco Central do Brasil,  abaixo
listadas:                                                            

Brasília                                                             
SBS, Quadra 3, Bloco B                                               
70074-900 Brasília - DF                                              
tel.: (61) 3414-2141 / 3414-1777                                     

Belo Horizonte                                                       
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
Santo Agostinho                                                      
30170-001 Belo Horizonte - MG                                        
tel.: (31) 3253-7148 / 3253-7049                                     

Curitiba                                                             
Avenida Cândido de Abreu, 344                                        
Centro Cívico                                                        
80530-914 - Curitiba - PR                                            
tel.: (41) 3281-3295                                                 

Porto Alegre                                                         
Rua 7 de setembro, 586                                               
Centro                                                               
90010-190 - Porto Alegre - RS                                        
tel.: (51) 3215-7324                                                 

Recife                                                               
Rua da Aurora, 1.259                                                 
Santo Amaro                                                          
50040-090 - Recife - PE                                              
tel.: (81) 2125-4104 / 2125-4268                                     

Rio de Janeiro                                                       
Av. Presidente Vargas, 730 - 9° andar                                
Centro                                                               
20071-900 - Rio de Janeiro - RJ                                      
tel.: (21)  2189-5700 / 2189-5339                                    

Salvador                                                             
Av. Garibaldi, 1.211                                                 
Ondina                                                               
40210-901 - Salvador - BA                                            
tel.: (71)  2109-4597                                                

São Paulo                                                            
Av. Paulista, 1.804                                                  
Bela Vista                                                           
01310-922 - São Paulo - SP                                           
tel.: (11) 3491-6289                                                 


3. Como fazer a declaração                                           

A  Declaração pode ser feita diretamente na página do CBE no sítio do
Banco  Central  do  Brasil na internet (www.bcb.gov.br  >>  Câmbio  e
Capitais  Estrangeiros  >>  Capitais  Brasileiros  no  Exterior),  ou
utilizando o Programa Declaração para download, disponível  na  mesma
página, que deverá ser instalado no computador do declarante.        

3.1 Qual programa utilizar?                                          

De  modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma
mais  eficiente diretamente no sítio do Banco Central. Se ela possuir
muitos  itens,  é  recomendável o uso  do  Programa  Declaração  para
download.                                                            

Outro  fator a se considerar é que utilizando o programa baixado,  as
declarações  ficam gravadas no computador do usuário. Neste  caso,  o
preenchimento  pode  ser  feito independentemente  de  haver  conexão
disponível com a internet, sendo esta necessária apenas no momento da
transmissão  do  arquivo.  Caso elas sejam efetuadas  diretamente  no
sítio  do  Banco  Central,  ficam  gravadas  nos  computadores  desta
Autarquia, com o acesso protegido por senha.                         

Por fim, para utilizar o programa do CBE é necessário microcomputador
tipo  PC  ou  compatível,  com  sistema  operacional  Windows  95  ou
superior,  configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou  maior,
com  fontes pequenas. Para a declaração diretamente na página do  CBE
no  sítio  do Banco Central, recomenda-se utilizar um computador  que
tenha  instalado um navegador Internet Explorer 5.0 (ou superior)  ou
Firefox 2.0 (ou superior).                                           

3.2 Declaração diretamente na internet                               

3.2.1 Equipamento necessário                                         

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior,  ou
navegador Firefox 2.0 ou superior.                                   

3.2.2 Como acessar o aplicativo                                      

Na   página   do   CBE  no  sítio  do  Banco  Central  na   internet:
www.bcb.gov.br  >>  Câmbio  e  Capitais  Estrangeiros   >>   Capitais
Brasileiros no Exterior >> Declaração.                               

3.3  Declaração com o programa para download                         

3.3.1 Equipamento mínimo necessário                                  

Microcomputador PC ou compatível, com sistema operacional Windows 95,
ou  superior,  configurado para resolução de  vídeo  de  800x600,  ou
maior, com fontes pequenas.                                          

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa                             

Fazer  o  download,  na página do CBE no sítio do  Banco  Central  na
internet, do Programa Declaração para download.                      

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer  a
Declaração,  executando o arquivo cbe.exe.   É  necessário  que  este
procedimento   seja  efetuado  por  um  usuário  com  privilégio   de
administrador da máquina.                                            

Abrir  o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros
no Exterior 2008.                                                    

3.3.3 Iniciar uma declaração nova                                    

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Nova                                                              

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1
as  instruções para o seu preenchimento). Pressionado  o  botão  "OK"
após  o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades
de  ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para  o
preenchimento  de  cada  uma  das fichas  de  modalidades  de  ativos
encontram-se a partir do item 4.                                     

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada                             

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Abrir.                                                            

Selecionar a declaração desejada e teclar "OK".                      

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada              

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Importar arquivo.                                                 

Selecionar  "Completa"  para  importar  todos  os  dados  salvos   ou
"Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante  e  das
operações.                                                           

Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo.                      

Selecionar a declaração importada.                                   


3.3.6   Navegar   entre  modalidades,  submodalidades   e   operações
registradas                                                          

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da
tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades.             

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda
da  tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio
e Derivativo).                                                       

Selecionar  as  operações registradas apenas pela árvore  situada  na
janela à esquerda da tela.                                           


3.3.7  Cadastro                                                      

Para  declarar  a  existência  de ativos  no  exterior  é  necessário
registrar  no  "Cadastro",  opção  "Não-Residente",  o  titular  não-
residente  receptor de investimento direto ou devedor de operação  de
empréstimo   em   moeda,   financiamento  e/ou   leasing/arrendamento
financeiro, observando que:                                          

 -Não-residente:  Pessoas jurídicas com sede no  exterior  e  pessoas
   físicas   assim   caracterizadas   pela   legislação   tributária.
   Informações  a  respeito podem ser obtidas no  seguinte  endereço:
   http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos 
   .htm;                                                             

 -País:  Informar  país  de residência, sede  ou  domicílio  do  não-
   residente;                                                        

 -CNAE:   Atividade  econômica  geradora  de  receitas  das   pessoas
   jurídicas,  de  acordo com a Classificação Nacional de  Atividades
   Econômicas  - CNAE-2.0. Aplica-se por analogia aos titulares  não-
   residentes.                                                       


3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro                               

Na  barra  de  Menu,  selecionar "Cadastro",  opção  "Não-Residente",
teclar "+" para incluir e preencher os campos solicitados.           

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.          


3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação            

Selecionar  a  ficha correspondente à modalidade de aplicação  a  ser
preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o
titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija.       

Preencher  os  campos necessários. As instruções para o preenchimento
de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir
do item 4.                                                           

Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar  
"-" para excluir.                                                    


3.3.9    Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                   

Selecionar "Declaração" na barra de menu.                            

"Gerar  arquivo  de envio" (caso haja inconsistência  na  declaração,
será   gerado   automaticamente  relatório  de   inconsistências   no
preenchimento das fichas da declaração).                             

Na  janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome
sugerido.                                                            

Selecionar "Declaração" na barra de menu.                            

"Enviar arquivo para o Banco Central".                               

Na  janela  "Enviar  - Selecione o Arquivo", selecione  a  declaração
arquivada e tecle "Abrir".                                           

A  transmissão  gera relatório do arquivo enviado ao  Banco  Central,
informando o número do protocolo.                                    

O  número  do protocolo é indispensável à verificação da situação  da
Declaração  de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada
na página do CBE no sítio do Banco Central do Brasil.                

Nota:  Sugerimos  a leitura das "Perguntas mais frequentes"  sobre  o
aplicativo   PSTAW10,  utilizado  para  a  transmissão  do   arquivo,
disponíveis    na    página    do   Banco    Central    do    Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp.                           

http://www.bcb.gov.br  >  Sisbacen  >  Acesso  e   Credenciamento   >
Aplicativo PASCS10 > Perguntas e respostas mais frequentes - FAQ.    

3.3.10 Impressão da Declaração                                       

A  opção  de impressão das fichas da declaração está disponível  após
seu preenchimento.                                                   

Localize  na  parte  esquerda  do  formulário  eletrônico   a   opção
"Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a
abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.              

Para retornar, selecione "Fechar".                                   


3.3.11  Impressão do Recibo                                          

Após  a  transmissão da declaração e de posse do nº de  protocolo,  o
declarante  deve  consultar na página do Banco Central  do  Brasil  a
situação  da  declaração enviada, cuja mensagem deve ser  "Declaração
recebida sem erro", e solicitar a impressão do recibo correspondente.


4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               

Poderão  ser  preenchidas  tantas fichas de cada  modalidade  quantas
forem   necessárias.  Entretanto,  sempre  que  coincidirem,   quando
aplicáveis,  os prazos, a moeda, o país destinatário do capital  e  a
pessoa  não-residente, as operações poderão ser  agregadas  na  mesma
ficha.                                                               


4.1 Declarante                                                       

Campos: (os campos  desta  ficha aparecem  em  ordens  diferentes  no
aplicativo on-line e no programa instalado no computador).           

Pessoa: (penas  na  declaração  on-line)  selecionar   "Física"   ou 
"Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.         

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.     

Declarante: informar o nome ou razão social do declarante.           

E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante  para  receber
comunicações do Banco Central, relativas a CBE.                      

Responsável:informar o nome da pessoa responsável pela declaração. No
caso   de  declarante  pessoa  física,  o  responsável  é  o  próprio
declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.               

CPF do  responsável:informar  o  CPF  da  pessoa   responsável   pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.        

E-mail  do responsável:informar um e-mail da pessoa responsável  pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.     

Telefone do responsável:informar um telefone  da  pessoa  responsável
pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é
o  próprio  declarante, devendo ser informado o  seu  telefone  neste
campo.                                                               

Senha  (apenas na versão on-line):criar e informar uma  senha  de  no
mínimo  6 e no máximo 10 caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas
e minúsculas alteram a senha.                                        

Confirmar Senha (apenas na versão on-line):repetir a senha  informada
no campo acima.                                                      

Ano-Base: informar o ano-base da declaração.                         

Declaração é retificadora?: selecionar "Sim" ou "Não", conforme seja 
ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).    

Pesquisa: Como soube do CBE?: Selecionar dentre as opções listadas  a
forma como tomou conhecimento do CBE.                                

4.2 Depósito no Exterior                                             

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira
para crédito em conta do cliente.                                    

Campos:                                                              

Moeda: selecionar a moeda do depósito.                               

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2008.          

Valor  dos  Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos durante o ano de 2008.                            

País  do  depositário: informar o país de localização da  instituição
depositária.                                                         


4.3 Derivativo                                                       

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações   de  hedge.  Os  contratos  Futuros  são  padronizados   e
negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem
uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações
que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou ainda
a mudança das datas de vencimento.                                   

Campos:                                                              

País  de  aquisição: informar o país da instituição responsável  pela
administração da aplicação.                                          

Moeda:  selecionar  a  moeda  da  aplicação,  na  qual  deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Valor  dos  ajustes recebidos: informar valores dos ajustes recebidos
durante 2008 referentes às posições em aberto em 31.12.2008 de acordo
com a flutuação do ativo no exterior.                                

Valor  dos ajustes pagos: informar valores dos ajustes pagos  durante
2008  referentes às posições em aberto em 31.12.2008 de acordo com  a
flutuação do ativo no exterior.                                      

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2008  da
margem de garantia constituída para as posições em aberto.           


4.3.2 Derivativo: Opção                                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações  de  hedge.  Especificamente quanto a Opções,  refere-se  à
aquisição  do  direito de se comprar ou vender determinado  ativo  em
data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular  da
opção.                                                               

Campos:                                                              

País de aquisição: informar o país de  localização  do   mercado   da
aplicação.                                                           

Moeda: selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informados
todos os valores nesta ficha.                                        

Valor  cotado  em  bolsa: informar o valor das  opções  com  base  na
cotação  em bolsa de valores, em 31.12.2008. Se não forem cotadas  em
bolsa, informar o valor e a data de aquisição das opções.            

Valor de aquisição: informar o somatório dos valores de aquisição das
opções, se em uma mesma moeda.                                       

Data de aquisição: informar a data de aquisição mais antiga.         


4.4 Empréstimo em Moeda                                              

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos  a
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. 

Campos:                                                              

Devedor não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes"
cadastradas   pelo  declarante  (ver  item  3.3.7),  o  receptor   do
empréstimo no exterior.                                              

Moeda: selecionar a  moeda  do  empréstimo,  na  qual   deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não  financeiras do mesmo conglomerado ou grupo, ou "não" nos  outros
casos.                                                               

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda 
selecionada no campo "Moeda".                                        

Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual  a 12   para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo.                         

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos  
para o exterior.                                                     

Número  de parcelas de principal a receber: informar a quantidade  de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

Número  de  parcelas  de  juros  a receber:  informar  quantidade  de
parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.          

Tipo  de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar  "Variável"
quando  a  taxa  de  juros for formada por uma base variável  (Libor,
Prime,TR, etc.) acrescida ou diminuída, por um spread.               

Principal:  informar as datas de recebimento e os valores,  na  moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.         

Juros:  informar  as  datas de recebimento e  os  valores,  na  moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no  caso  de
taxa  fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa
variável.                                                            


4.5 Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro                 

Financiamentos   concedidos  a  não-residentes  para   aquisição   de
mercadorias  ou  serviços exportados. Consideram-se para  efeitos  de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com  recursos  próprios  e  que, quando vinculados  à  exportação  de
mercadorias,  estejam registrados no Siscomex. Não inclui,  portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até  180
dias,  contados  a  partir da data de embarque  ou  da  prestação  do
serviço, que são considerados pagamento à vista. Leasing/Arrendamento
financeiro  são  contratos conferindo o uso de ativo  fixo  exportado
durante um tempo especificado em troca de pagamento.                 

Campos:                                                              

Financiado/Arrendatário não-residente: selecionar, dentre as "pessoas
não-residentes"  cadastradas  pelo declarante  (ver  item  3.3.7),  o
receptor do financiamento/arrendatário no exterior.                  

Moeda:   selecionar  a  moeda  do  financiamento/leasing/arrendamento
financeiro,  na  qual deverão ser informados todos os  valores  nesta
ficha.                                                               

Intercompanhia:   informar  "sim"  para  operação  contratada   entre
empresas  não-financeiras do mesmo conglomerado ou  grupo,  ou  "não"
para os demais casos.                                                

Valor  original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada  no  campo "Moeda", especificando o  valor  destinado  ao
financiamento de mercadoria/serviço ou leasing.                      

Prazo  original  em  meses: informar o prazo total  da  operação,  em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12
meses para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo.        

Número  de parcelas de principal a receber: informar a quantidade  de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

Número  de  parcelas  de juros a receber: informar  a  quantidade  de
parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.          

Tipo  de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar  "Variável"
quando  a  taxa  de  juros for formada por uma base variável  (Libor,
Prime,TR, etc.) acrescida ou diminuída de um spread.                 

Principal:  informar as datas de recebimento e os valores,  na  moeda
selecionada  no  campo  "Moeda", da(s) parcela(s)  de  principal.  Em
contratos de leasing/arrendamento financeiro, o valor residual,  base
para  aquisição do bem ou renovação do contrato, deve  ser  informado
juntamente com a última parcela.                                     

Juros:  informar  as  datas de recebimento e  os  valores,  na  moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no  caso  de
taxa  fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa
variável.                                                            


4.6 Investimento Direto                                              

Participação  igual ou superior a 10% do capital social  de  empresas
com  sede  no  exterior. Participações inferiores  a  10%  devem  ser
declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".            

Campos:                                                              

Receptor   não-residente:  selecionar,  dentre   as   "Pessoas   não-
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7),  a  empresa
receptora do investimento no exterior.                               

Percentual  de  participação:  informar,  em  percentual,  quanto   o
investimento detido pelo declarante representa no capital  social  da
empresa receptora do investimento.                                   

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.                 

Valor  cotado em bolsa: informar o valor da participação com base  na
cotação  em bolsa de valores em 31.12.2008. Se a empresa não  possuir
ações cotadas em bolsa, informar o somatório dos valores e a data  de
aquisição da primeira participação.                                  

Data   de  aquisição:  informar  a  data  de  aquisição  da  primeira
participação.                                                        

Valor de aquisição: informar o somatório dos valores.                

Valor do reinvestimento: reinvestimento é a participação proporcional
do investidor no lucro líquido não distribuído pela empresa receptora
do  investimento. Informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de
2008,  na  mesma  moeda  do investimento. Quando  não  houver  lucros
reinvestidos em 2008, informar 0 (zero).                             

Valor    dos    lucros/dividendos:   informar    os    valores    dos
lucros/dividendos.  Quando  não  houver  lucros/dividendos  em  2008,
informar 0 (zero).                                                   

4.7  Outros Investimentos                                            

Informar  nesta  ficha  os investimentos em  bens  imóveis  e  móveis
mantidos no exterior.                                                

Campos:                                                              

País de aquisição: informar o país de localização  do  imóvel  ou  do
ativo de outra espécie declarado.                                    

Moedado investimento: selecionar a  moeda,  na   qual   deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Valor de aquisição: informar o valor de aquisição do investimento.   
Caso sejam declarados mais de um bem, em um mesmo país, informar o   
somatório dos valores, desde que na mesma moeda.                     

Data de aquisição: informar a data de aquisição do investimento de   
maior valor.                                                         

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos     
do(s) investimento(s), recebidos durante o ano de 2008, na mesma     
moeda do investimento.                                               

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o     
investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar        
"Longo".                                                             

Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo:   
imóvel, obra de arte, etc.                                           


4.8 Portfólio                                                        

4.8.1 Portfólio: BDRs                                                

Apenas  as  instituições depositárias devem informar nesta  ficha  os
valores  de  propriedade de investidores residentes, domiciliados  ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).                          

Brazilian   Depositary   Receipts  (BDRs):   Recibos   de   depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no  Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários   emitidos  por  uma  pessoa  jurídica  estrangeira,   no
exterior.                                                            

Campos:                                                              

País  emissor:  informar  o  país da  empresa  emissora  dos  valores
mobiliários de lastro.                                               

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.                 

Valor cotado em bolsa: informar o valor dos certificados com base  na
cotação  em  bolsa de valores em 31.12.2008. Se não forem cotados  em
bolsa,  informar  o somatório dos valores e a data  de  aquisição  do
primeiro certificado.                                                

Valor  de aquisição: informar o valor de aquisição do BDR. Caso  haja
mais  de  um BDR nos mesmos países e moeda, informar o somatório  dos
mesmos.                                                              

Data  de  aquisição: informar a data de aquisição do BDR.  Caso  haja
mais de um BDR, informar a data mais antiga.                         

Valor  dos  rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos   recebidos  como  dividendos,  bonificações,  direitos   de
subscrição,  etc.,  durante  o  ano  de  2008,  na  mesma  moeda   do
investimento.                                                        

4.8.2 Portfólio: Participação Societária                             

Informar  nesta ficha os valores relativos a participações inferiores
a  10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs),
fundos   de   ações  e  outros  direitos  relativos  a  participações
societárias,  observado  que  os DRs são  certificados  emitidos  por
instituição  depositária  com objetivo de  negociação  em  bolsas  de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas,  negociadas  em bolsa de valores, que ficam  depositadas  em
custódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs  emitidos
e negociados no mercado dos Estados Unidos.                          

Campos:                                                              

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.                 

Valor cotado em bolsa: informar o valor da participação com base na  
cotação em bolsa de valores em 31.12.2008. Se a empresa não tiver    
ações cotadas em bolsa, informar o valor e a data de aquisição da    
participação.                                                        

Valor  de  aquisição: informar o valor de aquisição  da  participação
societária.  Caso  sejam  declaradas  mais  de  uma  participação  em
empresas  de  um mesmo país, informar o somatório dos valores,  desde
que na mesma moeda.                                                  

Data  de  aquisição:  informar a data de  aquisição  da  mais  antiga
participação.                                                        

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante  o
ano  de  2008  a  título  de  dividendos, bonificações,  direitos  de
subscrição, etc., na mesma moeda do investimento.                    

País  do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título
ou  do  direito de participação societária, ou ainda do administrador
do fundo de ações.                                                   

País  de  aquisição: informar o país onde foi adquirido  o  ativo  da
participação societária.                                             

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida                                    

Informar  nesta  ficha aplicações em títulos de  dívida  como  bônus,
notes,   commercial  papers  e  financial  papers,  certificados   de
depósito,   aceites   bancários,  letras  de   tesouro,   debêntures.
Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser
informadas pelas instituições depositárias.                          

Campos:                                                              

Prazo  original  em  meses:  informar  o  prazo  total  original   da
aplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo  menor
ou  igual  a 12 meses se há intenção de permanecer com o investimento
por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo.                

País  emissor: informar o país de sede da empresa emissora do título.
No  caso  de  aplicação  em letras de tesouro,  informar  o  país  da
instituição  emissora  ou  da  instituição  administradora,  caso   a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos.         

País  de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição
do título de dívida.                                                 

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.                 

Valor  cotado  em  bolsa: informar o valor dos títulos  com  base  na
cotação  em  bolsa de valores em 31.12.2008. Se não forem cotados  em
bolsa, informar o valor e a data de aquisição dos títulos..          

Valor  de  aquisição: informar o valor de aquisição  da  participação
societária. Caso sejam declarados mais de um título de emissão de  um
mesmo  país,  informar o somatório dos valores, desde  que  na  mesma
moeda.                                                               

Data  de  aquisição:  informar a data de  aquisição  da  mais  antiga
participação.                                                        

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante  o
ano de 2008, na mesma moeda do investimento.                         

Intercompanhia:  informar "sim" para títulos de dívida  emitidos  por
empresas  não-financeiras do mesmo conglomerado  ou  grupo.  Informar
"não" nos demais casos.