Revogada Norma
23/03/2009
#57098

Resolução Nº 3.691

Altera critérios de classificação de risco para ativos denominados em dólares americanos.

                        RESOLUCAO N. 003691                          
                        -------------------                          

                                 Altera a Resolução nº  3.622,  de  9
                                 de outubro de 2008.                 

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária de 20 de março de  2009,
com  fundamento no art. 1º, § 5º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro
de 2008, e no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 1964,        

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  O inciso II do artigo 2º da Resolução nº 3.622,  de
9 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:  

         "Art. 2º ..............................................     

         .......................................................     

         II - ..................................................     

         .......................................................     

         c)  100%  (cem por cento) para outros ativos denominados    
         ou  referenciados  em  dólares  dos  Estados  Unidos  da    
         América,  com classificação nas categorias de risco  AA,    
         A  e  B,  nos  termos da Resolução nº 2.682,  de  21  de    
         dezembro  de 1999, ou de risco equivalente,  no  mínimo,    
         ao  grau  A,  conferido  por pelo  menos  uma  das  três    
         maiores agências internacionais de classificação."          

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      São Paulo, 23 de março de 2009.



                  Mario Magalhães Carvalho Mesquita                  
                       Presidente, substituto                        
---------------------------------                                    
Obs.: Republicada  por  incorreção  na  data  da  Resolução nº 3.622,
      citada na ementa e no art. 1º.                                 











Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 3.691?
A Resolução nº 3.691 foi assinada por Mario Magalhães Carvalho Mesquita, Presidente substituto do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 3.691?
A Resolução nº 3.691 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008.
Quando a Resolução nº 3.691 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.691 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de março de 2009.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 3.691?
A Resolução nº 3.691 foi emitida com fundamento no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 5º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, e no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 1964.
O que foi alterado pela Resolução nº 3.691?
A Resolução nº 3.691 acrescentou a alínea 'c' ao inciso II do artigo 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008.
Qual é o conteúdo da nova alínea 'c' adicionada ao inciso II do artigo 2º da Resolução nº 3.622?
A nova alínea 'c' estabelece que a classificação de 100% (cem por cento) se aplica a outros ativos denominados ou referenciados em dólares dos Estados Unidos da América, com classificação nas categorias de risco AA, A e B, conforme a Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, ou de risco equivalente, no mínimo, ao grau A, conferido por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação.
Por que a Resolução nº 3.691 foi republicada?
A Resolução nº 3.691 foi republicada devido a uma incorreção na data da Resolução nº 3.622, citada na ementa e no art. 1º.

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