A Carta Circular Nº 3.388, de 24 de março de 2009, cria um novo subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para controle dos valores da provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de crédito.
O subtítulo contábil criado é o Provisão Adicional - Adição ao PR, com código 3.0.9.73.09-7. Este subtítulo destina-se ao registro dos valores da provisão adicional aos percentuais mínimos requeridos pela Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, que sejam passíveis de adição ao Patrimônio de Referência (PR), conforme a Resolução nº 3.674, de 30 de dezembro de 2008. A contrapartida será o título contábil AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA, código 9.0.9.73.00-6.
Além disso, foi criado o subtítulo Provisão Adicional - Adição ao PR, código 30.9.8.40.09-5, no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), Documento nº 5 do Cosif. Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 3.0.9.73.09-7 no 30.9.8.40.09-5, conforme o documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000.
Esta carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de março de 2009.