Revogada Norma
11/05/2011
#47330

Carta Circular Nº 3.506

Exclui subtítulo contábil para controle da provisão adicional em operações de crédito no Cosif.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é o Cosif?
O Cosif é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 003506?
A Carta-Circular n. 003506 revogou a Carta Circular nº 3.388, de 24 de março de 2009.
O que é a Carta-Circular n. 003506?
A Carta-Circular n. 003506 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que exclui um subtítulo contábil específico do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef).
O que é o Conef?
O Conef é o Consolidado Econômico-Financeiro, um documento do Cosif que consolida informações econômicas e financeiras das instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Qual rubrica foi excluída do Conef pela Carta-Circular n. 003506?
A rubrica excluída do Conef é 'Provisão Adicional - Adição ao PR', código 30.9.8.40.09-5.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003506?
A Carta-Circular n. 003506 foi assinada por Sílvia Marques de Brito e Silva, Chefe substituta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor).
Quando a Carta-Circular n. 003506 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003506 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 2011.
Qual subtítulo contábil foi excluído pela Carta-Circular n. 003506?
O subtítulo contábil excluído é 'Provisão Adicional - Adição ao PR', código 3.0.9.73.09-7.