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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Campos Gerais em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018227
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Campos Gerais - SICREDI
CAMPOS GERAIS, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal da Manhã, nos dias 3 e 4 de março de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Campos Gerais - SICREDI CAMPOS GERAIS, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 27 de fevereiro de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
CAMPOS GERAIS - SICREDI CAMPOS GERAIS PR.
Local da sede: Av. Ernesto Vilela, 704 - Nova Rússia - Ponta Grossa
(PR).
Área de atuação: Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Carambeí, Castro,
Cerro Azul, Curiúva, Doutor Ulisses, Ipiranga, Ivaí, Itaperuçu, Piraí
do Sul, Ponta Grossa, Rio Branco do Sul, Tibagi, Tunas do Paraná e
Ventania, no Estado do Paraná;
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Av. Candido de Abreu, n º. 344, Centro
Cívico - Curitiba, Paraná, CEP 80.530-914.
Ponta Grossa (PR), 03 de março de 2.009.
LAURO OSMAR SCHNEIDER, Presidente, CPF: 244.154.729 - 15; POPKE
FERDINAND VAN DER VINNE, Vice-Presidente, CPF: 061.490.069 - 72,
ALAOR SOUZA TAQUES, Conselheiro de Administração CPF: 014.518.209-68;
ALBERTO DAL BIANCO DE ANDRADE, Conselheiro de Administração, CPF:
008.458.509 - 97; ELTJE JAN RABBERS, Conselheiro de Administração,
CPF: 287.712.579 - 34; JOHANNES ARTUR VAN DER MEER, Conselheiro de
Administração, CPF: 213.742.449 - 53; NELSON JOSÉ JANAZEIS,
Conselheiro de Administração, CPF: 081.063.209 - 87 e PAULO AFONSO
VOLPATO, Conselheiro de Administração, CPF: 595.820.499-87.-
Brasília, 25 de março de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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