Comunicado
25/03/2009
#42221

COMUNICADO N. 018227

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Campos Gerais em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018227                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural Campos Gerais - SICREDI
                               CAMPOS  GERAIS, em transformação  para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal da Manhã, nos dias 3 e 4 de março  de  2009,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de   Crédito  Rural  Campos  Gerais  -  SICREDI  CAMPOS  GERAIS,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM                                                         
1)  Que a Assembléia Geral Extraordinária de 27 de fevereiro de  2009
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação social:  COOPERATIVA DE CRÉDITO DE  LIVRE  ADMISSÃO
CAMPOS GERAIS - SICREDI CAMPOS GERAIS PR.                            
Local  da sede: Av. Ernesto Vilela, 704 - Nova Rússia - Ponta  Grossa
(PR).                                                                
Área de atuação: Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Carambeí, Castro,
Cerro Azul, Curiúva, Doutor Ulisses, Ipiranga, Ivaí, Itaperuçu, Piraí
do  Sul, Ponta Grossa, Rio Branco do Sul, Tibagi, Tunas do Paraná   e
Ventania, no Estado do Paraná;                                       
  2)  Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3)  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO BRASIL - Av. Candido de Abreu, n  º.  344,  Centro
Cívico - Curitiba, Paraná, CEP 80.530-914.                           

Ponta Grossa (PR), 03 de março de 2.009.                             
LAURO  OSMAR  SCHNEIDER,  Presidente, CPF: 244.154.729  -  15;  POPKE
FERDINAND  VAN  DER  VINNE, Vice-Presidente, CPF: 061.490.069  -  72,
ALAOR SOUZA TAQUES, Conselheiro de Administração CPF: 014.518.209-68;
ALBERTO  DAL  BIANCO  DE ANDRADE, Conselheiro de Administração,  CPF:
008.458.509  -  97; ELTJE JAN RABBERS, Conselheiro de  Administração,
CPF:  287.712.579 - 34; JOHANNES ARTUR VAN DER MEER,  Conselheiro  de
Administração,   CPF:  213.742.449  -  53;  NELSON   JOSÉ   JANAZEIS,
Conselheiro  de Administração, CPF: 081.063.209 - 87 e  PAULO  AFONSO
VOLPATO, Conselheiro de Administração, CPF: 595.820.499-87.-         

                            Brasília, 25 de março de 2009.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    













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