Revogada Norma
26/03/2009
#70664

Circular Nº 3.446

Altera limites para operações de crédito e empréstimos em moeda estrangeira conforme regras vigentes.

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                         CIRCULAR N. 003446                          
                         ------------------                          

                                 Altera as Circulares nº 3.434, de  4
                                 de fevereiro de 2009, e 3.443, de  6
                                 de março de 2009.                   

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de março de 2009, com fundamento nos arts. 10, inciso
V,  e  11,  inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e  no  art.  7º  da
Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008,                         

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º  O  art. 2º da Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  2º  As  operações  de crédito  contratadas  com  cada
         empresa  nos  termos do art. 2º da Resolução  nº  3.672,  de
         2008,  ficam  limitadas ao valor das parcelas das  operações
         externas e das contraprestações de serviços contratados  com
         vencimento  no  período de 1º de outubro de  2008  a  31  de
         dezembro de 2009.                                           

         Parágrafo único. .......................................... 
         ..............................................." (NR)       


         Art.  2º  O art. 2º da Circular nº 3.443, de 6 de  março  de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 2º O montante do empréstimo em moeda estrangeira  fica
         limitado  ao  somatório das parcelas das operações  externas
         da  instituição financeira brasileira para a qual devem  ser
         direcionados  os  recursos do empréstimo, cujos  vencimentos
         ocorram  no  período  de  1º de outubro  de  2008  a  31  de
         dezembro de 2009." (NR)                                     

         Art.  3º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 26 de março de 2009.




                             Mario Torós                             
                               Diretor                               








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