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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos na administração da cooperativa SICREDI Quirinópolis GO em transformação.
COMUNICADO N. 018233
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos na
administração da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários da Agrovale - SICREDI
Quirinópolis GO, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 24 e 25 de março de
2009, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.041 e 3.442, de 28
de novembro de 2002 e 28 de fevereiro de 2007, respectivamente, e na
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Enio Freitas de Sene, RG n. 2820753 SSP/GO, CPF n.º 507.719.571-49;
Ilnélio Martins de Medeiros, RG n. 1301285 SSP/GO, CPF n.º
252.737.791-20; Diego Aparecido Ferreira da Silva, RG n. 3655050
SSP/GO, CPF n.º 810.224.921-87; Vilmar Medeiros da Silva, RG n.
2414939 SSP/GO, CPF n.º 412.656.701-10; Eleusa Maria de Oliveira, RG
n. 1649861 SSP/GO, CPF n.º 370.237.301-25; Hermenegildo Freitas
Novaes, RG n. 542749 SSP/GO, CPF n.º 136.095.801-00; Avenir Soares
Bernardes, RG n. M-528712 SSP/MG, CPF n.º 349.935.331-87; João
Roberto Marcon, RG n. 4986822 SSP/SP, CPF n.º 863.054.848-72 e Welton
Valeriano Rocha, RG n. 2650681 SSP/GO, CPF n.º 547.208.341-91.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Agrovale
- SICREDI Quirinópolis GO, em fase de transformação para Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região dos Vales de
Goiás - SICREDI Vale GO e que preenchem as condições estabelecidas no
art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - DEORF.
Avenida Álvares Cabral, n. 1.605, Bairro Santo Agostinho - Belo
Horizonte - MG - CEP.: 30.170-001.
Quirinópolis-GO, 23 de março de 2009.-
Brasília, 26 de março de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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