A Resolução Nº 3.692, de 26 de março de 2009, dispõe sobre a captação de depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A partir de 1º de abril de 2009, bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e caixas econômicas podem captar esses depósitos sem emissão de certificado.
Os contratos devem prever prazo mínimo de seis meses e máximo de sessenta meses, sendo vedado o resgate antes do prazo mínimo. Devem ser registrados em sistema de ativos administrado por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil e celebrados com um único titular, identificado por CPF ou CNPJ, vedada a manutenção de depósitos sob conta conjunta.
Os recursos captados devem ser registrados de forma segregada em sistema de controle interno das instituições, e é vedada a renegociação da remuneração originalmente pactuada. Esses depósitos serão conhecidos como "depósitos a prazo com garantia especial do FGC".
A cobertura do FGC será exigida nas hipóteses previstas no art. 2º do Anexo I à Resolução nº 3.251, de 15 de dezembro de 2004. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada ao FGC, ou conglomerado financeiro, será garantido até R$20.000.000,00.
O saldo dos depósitos captados fica limitado ao maior valor entre o dobro do Patrimônio de Referência (PR), nível I, calculado em 31 de dezembro de 2008, e o somatório dos saldos de depósitos a prazo mantidos na instituição em 30 de junho de 2008, limitado a R$5.000.000.000,00. Esses valores serão atualizados mensalmente pela taxa Selic a partir de 1º de maio de 2009.
O conselho de administração do FGC pode fixar a contribuição especial das instituições que optarem pela captação desses depósitos em 0,0833% a.m. sobre o saldo dos depósitos dentro do limite e 0,8333% a.m. sobre a parcela que exceder o limite. As instituições devem observar os critérios estabelecidos no art. 2º da Resolução nº 3.251, de 16 de dezembro de 2004, e as disposições do Banco Central relativas às condições e prazos de recolhimento da contribuição ordinária ao FGC.
Em caso de extrapolação do limite, o Banco Central pode impor medidas como aporte de recursos, adoção de limites operacionais mais restritivos, restrição a novas captações, recomposição dos níveis de liquidez, vedação à exploração de nova linha de negócios e alienação de ativos.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.