A Resolução Nº 3.793, de 28 de setembro de 2009, altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que trata da captação de depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
As principais mudanças incluem:
O prazo mínimo para os depósitos passa a ser de doze meses, enquanto o prazo máximo permanece em sessenta meses.
Fica vedado o resgate total ou parcial dos depósitos contratados a partir de 28 de maio de 2009 antes do vencimento.
Além disso, a Resolução Nº 3.729, de 28 de maio de 2009, foi revogada. A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação.