Revogada Norma
28/09/2009
#70126

Resolução Nº 3.793

Altera regras sobre captação de depósitos a prazo com garantia do Fundo Garantidor de Créditos.

Perguntas e respostas

O que altera a Resolução nº 3.793?
A Resolução nº 3.793 altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a captação de depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 3.793?
A base legal para a publicação da Resolução nº 3.793 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da mesma lei.
Quando a Resolução nº 3.793 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.793 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de setembro de 2009.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3.793?
A Resolução nº 3.729, de 28 de maio de 2009, foi revogada pela Resolução nº 3.793.
Quem assinou a Resolução nº 3.793?
A Resolução nº 3.793 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo mínimo e máximo para os depósitos conforme a Resolução nº 3.793?
O prazo mínimo para os depósitos é de doze meses e o prazo máximo é de sessenta meses.
É permitido o resgate total ou parcial dos depósitos antes do vencimento?
Não, é vedado o resgate total ou parcial dos depósitos contratados a partir de 28 de maio de 2009, antes do respectivo vencimento.