Norma
26/03/2009

Resolução Nº 3.704

Estabelece percentuais decrescentes de exigibilidade de aplicação em crédito rural para o período de 2009 a 2015.

A Resolução Nº 3.704, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece os percentuais de exigibilidade de aplicação em crédito rural, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR) 6-2-2, para os períodos de julho de 2009 a junho de 2015.

Os percentuais definidos são:

  • 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010: 30%.

  • 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011: 29%.

  • 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012: 28%.

  • 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013: 27%.

  • 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014: 26%.

  • 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015: 25%.

Esses percentuais referem-se à média aritmética do Valor Sujeito à Recolhimento (VSR) apurado no período de cálculo. A resolução também atualiza o item 6-2-2 do MCR para refletir essas mudanças.

Para instituições financeiras que já receberam recursos conforme a Resolução nº 3.607/2008, o percentual de 30% para o período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010 não será considerado para a verificação específica de aplicação de recursos, conforme disposto na Circular nº 3.423/2008.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de março de 2009.