Revogada Norma
27/03/2009
#51963

Carta Circular Nº 3.390

Esclarece regras sobre financiamentos para compra de material de construção destinados à população de baixa renda e microempreendedores.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003390                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece  acerca das  operações  de
                                 financiamento  para   aquisição   de
                                 material de construção destinadas  à
                                 população   de  baixa  renda   e   a
                                 microempreendedores,  para  fins  do
                                 cumprimento da Resolução  nº  3.422,
                                 de 2006.                            

         Em  face  de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do  Sistema  Financeiro Nacional, esclarecemos que  as  operações  de
financiamento destinadas à compra de material de construção:         

         I  -  podem  ser  consideradas para fins do  cumprimento  da
exigibilidade  de aplicações de que trata o art. 1º da  Resolução  nº
3.422, de 30 de novembro de 2006, desde que destinadas à população de
baixa renda e a microempreendedores;                                 

         II  -  incluem-se  na  categoria de  financiamento  de  bens
essenciais  ao  empreendimento, para fins do  disposto  no  art.  4°,
inciso II, da Resolução nº 3.422, de 2006.                           

                                       Brasília, 27 de março de 2009.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     
                                Chefe                                












Perguntas e respostas

Qual é a data da Carta-Circular n. 003390?
A Carta-Circular n. 003390 é datada de 27 de março de 2009.
O que a Carta-Circular n. 003390 diz sobre a categoria de financiamento de bens essenciais ao empreendimento?
A Carta-Circular n. 003390 esclarece que as operações de financiamento para aquisição de material de construção incluem-se na categoria de financiamento de bens essenciais ao empreendimento, conforme disposto no art. 4°, inciso II, da Resolução nº 3.422, de 2006.
Quais operações de financiamento podem ser consideradas para fins do cumprimento da Resolução nº 3.422, de 2006?
As operações de financiamento destinadas à compra de material de construção, desde que destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, podem ser consideradas para fins do cumprimento da Resolução nº 3.422, de 2006.
Quem emitiu a Carta-Circular n. 003390?
A Carta-Circular n. 003390 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro e assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento.
O que é a Carta-Circular n. 003390?
A Carta-Circular n. 003390 esclarece sobre as operações de financiamento para aquisição de material de construção destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, para fins do cumprimento da Resolução nº 3.422, de 2006.

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