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Divulga declaração de propósito para constituição da Navegantes Corretora de Câmbio Ltda. e seus administradores.
COMUNICADO N. 018249
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Navegantes
Corretora de Câmbio Ltda. e de
pretendentes a cargos na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Monitor Mercantil, nos dias 26 e 27 de março de
2009, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas
de 28 de novembro de 2002, e nas Circulares 3.172 e 3.179, de 30 de
dezembro de 2002 e 26 de fevereiro de 2003, respectivamente:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Anexo I à Circular 3.179 de 26 de fevereiro de 2003.
As pessoas Físicas abaixo identificadas, por intermédio do presente
instrumento,
I-DECLARAM : Sua intenção de constituir uma instituição com as
características abaixo especificadas:
Denominação Social: Navegantes Corretora de Câmbio Ltda.
Local da sede: Avenida Rio Branco, 45 - loja B - parte - Rio de
Janeiro - RJ - CEP 20.090-003.
Capital Social: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Composição Societária:
CONTROLADORES: 50% (cinqüenta por cento) do capital social para
Alexandre Pinheiro Souto Maior, brasileiro, casado pelo regime de
comunhão parcial de bens, Empresário e Administrador de Empresas,
portador da carteira de identidade n.º 20-39614-7, expedida pelo
CRA/RJ e CPF n.º 946.685.237-04 E 50% (cinqüenta por cento) do
capital social para Venâncio de Meneses Ávila, brasileiro, casado
pelo regime de comunhão universal de bens, Empresário, portador da
carteira de identidade n.º 02756840, expedida pelo IFP/RJ e CPF n.º
058.217.970-04;
Administração: ALEXANDRE PINHEIRO SOUTO MAIOR, CPF 946.685.237-04,
Sócio-Administrador e VENÂNCIO DE MENESES ÁVILA, CPF 058.217.970-04,
Sócio-Administrador.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro- DEORF.
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º - andar - Rio de Janeiro - RJ - CEP
20.071-900.
Processo: 0901432987.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2008.
Alexandre Pinheiro Souto Maior Venâncio de Meneses Ávila.-
Brasília, 30 de março de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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