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Divulga declaração de propósito para constituição do Brickell Banco de Investimento S.A. e indicação de administradores.
COMUNICADO N. 018251
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição do Brickell Banco de
Investimento S.A. e de pretendentes a
cargos na sua administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Valor Econômico, nos dias 26 e 27 de março de
2009, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas
de 28 de novembro de 2002, e nas Circulares 3.172 e 3.179, de 30 de
dezembro de 2002 e 26 de fevereiro de 2003, respectivamente:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
BRICKELL BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
As pessoas físicas administradoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer
cargos de administração no BRICKELL BANCO DE INVESTIMENTO S.A. e que
preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041,
de 28 de novembro de 2002.
As pessoas físicas controladoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de
constituir uma instituição com as características abaixo
especificadas:
Denominação social: BRICKELL BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
Local da sede: São Paulo -SP.
Capital inicial: R$15.000.000,00.
Composição societária:
Controlador: NELSON NOGUEIRA PINHEIRO, CPF nº 610.648.828-20,
Percentual de participação: 90% ON e do total;
Outro acionista detentor de participação qualificada: EDUARDO ROSA
PINHEIRO, CPF nº 064.275.078-50, Percentual de participação: 10% ON
e do total.
Administração: NELSON NOGUEIRA PINHEIRO, portador da C.I.RG. nº
21.883.600-4-SSP-SP e CPF nº 610.648.828-20; EDUARDO ROSA PINHEIRO,
portador da C.I. RG. nº 23.846.009-5-SSP-SP e CPF nº 064.275.078-50
e CELINA DAIUB PIRONDI TEDESCO, portadora da C.I. RG. nº 16.870.299-
X-SSP-SP e CPF nº 090.735.598-63, nos cargos de diretor.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo.
Avenida Paulista, nº 1.804 - 5º andar - São Paulo-SP - CEP 01310-922.
Processo nº 0901439589. São Paulo, 10 de março de 2009.-
Brasília, 30 de março de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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