Revogada Norma
16/04/2009
#54681

Resolução Nº 3.715

Altera o artigo 2º da Resolução nº 3.622, de 2008, sobre garantias e contratos derivativos em operações de crédito.

                        RESOLUCAO N. 003715                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  art. 2º da  Resolução  nº
                                 3.622, de 2008.                     

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril
de 2009, com base nos arts. 4º, inciso XVII, da referida lei, e 1º, §
5º,  da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, e tendo em vista  o
contido  nos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º, da Lei Complementar nº  101,
de 4 de maio de 2000, e 45 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, 

         R E S O L V E U :                                           

         Art.1º  O art. 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro  de
2008,  alterado pelas Resoluções ns. 3.624, de 16 de outubro de 2008,
3.633,  de 3 de novembro de 2008, 3.683, de 29 de janeiro de 2009,  e
3.691,  de  23  de  março  de 2009, passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "Art. 2º ..............................................     

         .......................................................     

         II - ..................................................     

         .......................................................     

         d)  ativos  denominados em reais, desde que acompanhados    
         por  contrato de derivativo ligado à variação do câmbio,    
         realizado com contraparte de risco de crédito  de  longo    
         prazo  equivalente a no mínimo "A", que assegure  que  o    
         valor  combinado das garantias em reais  e  do  contrato    
         derivativo   seja  igual  ou  superior   ao   valor   do    
         empréstimo em dólares." (NR)                                

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 16 de abril de 2009




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 003715?
A Resolução nº 003715 foi publicada com base nos arts. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 1º, § 5º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, além dos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 45 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
O que foi alterado no art. 2º da Resolução nº 3.622, de 2008?
O art. 2º da Resolução nº 3.622, de 2008, foi alterado para incluir que ativos denominados em reais, acompanhados por contrato de derivativo ligado à variação do câmbio com contraparte de risco de crédito de longo prazo equivalente a no mínimo 'A', devem assegurar que o valor combinado das garantias em reais e do contrato derivativo seja igual ou superior ao valor do empréstimo em dólares.
O que é a Resolução nº 003715?
A Resolução nº 003715 altera o art. 2º da Resolução nº 3.622, de 2008, e foi publicada pelo Banco Central do Brasil em 16 de abril de 2009.
Quem assinou a Resolução nº 003715?
A Resolução nº 003715 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 003715 entrou em vigor?
A Resolução nº 003715 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de abril de 2009.

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