Norma
17/04/2009
#41976

ATO-PRESI N. 001156

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Cidadela S/C Ltda e dispensa o liquidante Valdir da Costa Frazão.

                        ATO-PRESI N. 001156                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13  de  março  de  1974, tendo em vista a decretação da  falência  da
empresa  por  sentença  de 8.8.2007, da Dra. Luciane  Pereira  Ramos,
Juíza  de Direito Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências
e  Concordatas  da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba  (PR),
publicada no Diário da Justiça eletrônico do Paraná, em 22 de janeiro
de  2009,  com  a nomeação do respectivo administrador judicial,  Dr.
Ayrton Corrêa Rosa (Processo nº 163/2007),                           

         R E S O L V E:                                              

         I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial  a  que  o
CONSÓRCIO  NACIONAL CIDADELA S/C LTDA.(CNPJ 82.282.401/0001-46),  com
sede  em Curitiba (PR), foi submetido pelo Ato Presi nº 1.122, de  1º
de novembro de 2006, publicado no DOU de 3 de novembro de 2006;      

         II   -  dispensar  VALDIR  DA  COSTA  FRAZÃO,  carteira   de
identidade  1.006.394  SSP/PR  e CPF 167.836.709-53,  do  encargo  de
liquidante.                                                          

                                 Rio de Janeiro, 17 de abril de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              










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