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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Cidadela S/C Ltda e dispensa o liquidante Valdir da Costa Frazão.
ATO-PRESI N. 001156
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da
empresa por sentença de 8.8.2007, da Dra. Luciane Pereira Ramos,
Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências
e Concordatas da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR),
publicada no Diário da Justiça eletrônico do Paraná, em 22 de janeiro
de 2009, com a nomeação do respectivo administrador judicial, Dr.
Ayrton Corrêa Rosa (Processo nº 163/2007),
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que o
CONSÓRCIO NACIONAL CIDADELA S/C LTDA.(CNPJ 82.282.401/0001-46), com
sede em Curitiba (PR), foi submetido pelo Ato Presi nº 1.122, de 1º
de novembro de 2006, publicado no DOU de 3 de novembro de 2006;
II - dispensar VALDIR DA COSTA FRAZÃO, carteira de
identidade 1.006.394 SSP/PR e CPF 167.836.709-53, do encargo de
liquidante.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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