Revogada Norma
23/04/2009
#56735

Carta Circular Nº 3.394

Estabelece instruções para registro de decisões judiciais no sistema Cadip para operações de crédito com o setor público.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003394                       
                      ------------------------                       

                                 Divulga  instruções para o  registro
                                 de  decisões judiciais no Sistema de
                                 Registro  de  operações  de  Crédito
                                 com  o Setor Público (Cadip), de que
                                 trata a Circular nº 2.367, de 1993. 

         As  instituições que mantêm operações de crédito com  órgãos
e   entidades   do  setor  público  ficam  autorizadas  a   registrar
diretamente  no  Sistema de Registro de Operações de  Crédito  com  o
Setor  Público (Cadip), de que trata a Circular nº 2.367,  de  23  de
setembro  de  1993,  por  meio da transação  PDIP500  do  Sistema  de
Informações  Banco  Central  (Sisbacen), na  situação  de  "pagamento
suspenso",  a  operação de crédito cuja suspensão  de  pagamento  por
parte do tomador seja formalmente determinada por decisão judicial.  

2.       Relativamente  ao registro mencionado no item  anterior,  as
instituições  nele  referidas devem inscrever, no campo  "Motivo"  da
transação PDIP500:                                                   

         I  -  o  número  e  a  data  do documento  encaminhado  pela
autoridade judicial;                                                 

         II  -  o  número do processo e a identificação do juízo  que
determinou a suspensão do pagamento.                                 

3.       As  instituições  mencionadas  no  item  1  devem  manter  à
disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos, o documento original encaminhado pela autoridade judicial.     

4.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data   de   sua
publicação,  quando fica sem efeito o Comunicado nº 6.453,  de  6  de
novembro de 1998.                                                    

                                       Brasília, 23 de abril de 2009.

                                  Departamento  de  Monitoramento  do
                                  Sistema  Financeiro e de Gestão  da
                                  Informação (Desig)                 



                                  Sidnei Correa Marques              
                                  Chefe                              










Perguntas e respostas

O que as instituições devem fazer quando há uma suspensão de pagamento determinada por decisão judicial?
As instituições devem registrar diretamente no Cadip, por meio da transação PDIP500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), a operação de crédito na situação de "pagamento suspenso".
O que é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip)?
O Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip) é um sistema utilizado para registrar operações de crédito mantidas por instituições financeiras com órgãos e entidades do setor público.
Qual comunicado foi revogado pela Carta-Circular n. 003394?
A Carta-Circular n. 003394 revogou o Comunicado nº 6.453, de 6 de novembro de 1998.
Quais informações devem ser inscritas no campo 'Motivo' da transação PDIP500?
No campo 'Motivo' da transação PDIP500, as instituições devem inscrever: I - o número e a data do documento encaminhado pela autoridade judicial; II - o número do processo e a identificação do juízo que determinou a suspensão do pagamento.
Qual é a finalidade da Carta-Circular n. 003394?
A Carta-Circular n. 003394 divulga instruções para o registro de decisões judiciais no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), conforme a Circular nº 2.367, de 1993.
Por quanto tempo as instituições devem manter o documento original encaminhado pela autoridade judicial?
As instituições devem manter o documento original encaminhado pela autoridade judicial à disposição do Banco Central do Brasil por um prazo mínimo de 5 anos.
Quando a Carta-Circular n. 003394 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de abril de 2009.