Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece instruções para registro de decisões judiciais no sistema Cadip para operações de crédito com o setor público.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
CARTA-CIRCULAR N. 003394
------------------------
Divulga instruções para o registro
de decisões judiciais no Sistema de
Registro de operações de Crédito
com o Setor Público (Cadip), de que
trata a Circular nº 2.367, de 1993.
As instituições que mantêm operações de crédito com órgãos
e entidades do setor público ficam autorizadas a registrar
diretamente no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o
Setor Público (Cadip), de que trata a Circular nº 2.367, de 23 de
setembro de 1993, por meio da transação PDIP500 do Sistema de
Informações Banco Central (Sisbacen), na situação de "pagamento
suspenso", a operação de crédito cuja suspensão de pagamento por
parte do tomador seja formalmente determinada por decisão judicial.
2. Relativamente ao registro mencionado no item anterior, as
instituições nele referidas devem inscrever, no campo "Motivo" da
transação PDIP500:
I - o número e a data do documento encaminhado pela
autoridade judicial;
II - o número do processo e a identificação do juízo que
determinou a suspensão do pagamento.
3. As instituições mencionadas no item 1 devem manter à
disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos, o documento original encaminhado pela autoridade judicial.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, quando fica sem efeito o Comunicado nº 6.453, de 6 de
novembro de 1998.
Brasília, 23 de abril de 2009.
Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe
Nenhum item vinculado a este artefato.