A Resolução Nº 3.717, de 23 de abril de 2009, altera a Resolução Nº 3.692, de 26 de março de 2009, que trata da captação de depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O art. 3º da Resolução Nº 3.692 passa a vigorar com a seguinte redação:
Limite de Captação: O saldo dos depósitos captados por instituição associada ao FGC fica limitado ao maior valor entre o dobro do Patrimônio de Referência (PR), nível I, calculado em 31 de dezembro de 2008, e a soma dos saldos de depósitos a prazo com os saldos de obrigações por letras de câmbio mantidos na instituição em 30 de junho de 2008, não podendo ultrapassar R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Instituições Recentes: Para instituições que não tenham iniciado operações até 31 de dezembro de 2008, deve ser considerado o PR, nível I, do primeiro balancete encaminhado ao Banco Central.
Atualização de Valores: Os valores de PR e dos saldos de depósitos a prazo e das letras de câmbio serão atualizados mensalmente pela taxa Selic, a partir de 1º de maio de 2009.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas adicionais para a operacionalização do disposto nesta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.