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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito do Circuito das Malhas Ltda. em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018417
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito do Circuito das Malhas Ltda.
- Sicoob Credmalhas, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 1º e 2 de maio de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO DO CIRCUITO DAS MALHAS LTDA. - SICOOB CREDMALHAS, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 22 de Abril de 2.009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CIRCUITO DAS
MALHAS LTDA. - SICOOB CREDMALHAS
Local da sede: Praça Prefeito Mário Zucato, nº 53, Galeria ADS, LJ 16
- Centro - Monte Sião/MG - CEP: 37.580-000.
Área de atuação: Área de ação limitada ao município sede e aos
seguintes municípios: Bueno Brandão e Inconfidentes, no Estado de
Minas Gerais e Águas de Lindóia, Lindóia, Pinhalzinho e Socorro, no
Estado de São Paulo.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Monte Sião (MG), 22 de Abril de 2009.
Antônio Tadeu Serafim Vidal, Conselheiro Administrativo
Efetivo/Diretor Presidente - CPF:413.946.906-49; Tosiyuki Akagui,
Conselheiro Administrativo Efetivo/Diretor Financeiro - CPF:
721.224.988-20; Caroline Canela Lenti, Conselheira Administrativa
Efetiva/Diretora Administrativa - CPF: 047.051.866-99; Antônio
Olsival de Oliveira, Conselheiro Administrativo Efetivo - CPF:
395.288.396-49; Fábio Monteiro Reginato, Conselheiro Administrativo
Efetivo - CPF: 042.527.036-03 e Márcio dos Reis Martins, Conselheiro
Administrativo Efetivo - CPF: 441.455.356-34.-
Brasília, 6 de maio de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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