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Divulga declaração de propósito de administradores e controlador da Momento Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
COMUNICADO N. 018429
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de
administração na Momento
Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário Mercantil, nos dias 6 e 7 de maio de 2009,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro de
2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
MOMENTO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ
97.447.304/0001-33
As pessoas físicas administradoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer
cargos de administração na Momento DTVM Ltda. E que preenchem as
condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 23 de
novembro de 2002.
As pessoas físicas abaixo identificadas, por intermédio do presente
instrumento, declaram sua intenção de adquirir o controle societário
da Momento Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., a
qual passará a funcionar com as características abaixo
especificadas, negócio cuja concretização depende da aprovação do
Banco Central do Brasil, conforme previsto no contrato de compra e
venda firmado entre as partes:
Denominação social: Momento Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda.
Sede: Rua da Ajuda, 35 - Salão 1901 (Parte) - Centro - Rio de
Janeiro, RJ - CEP20040-915
controlador: Samuel Barata, CPF 839.313.927-91 - 98% de
participação.
Administração:
Samuel Barata, identidade 772.392 IFP, CPJ 839.313.927-91,
administrador;
Myrian Helena Barata, identidade02.954.603-3 DETRAN-RJ,
CPF430.565.637-04, administradora;
Myrian Claudia Barata, identidade03.960.032-5 DETRAN-RJ,
CPF606.484.147-87, administradora.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF
Av. Presidente Vargas, 730 - 9º andar - Rio de Janeiro - RJ
Processo nº 0901443783
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2009.-
Brasília, 7 de maio de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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