Comunicado
21/05/2009
#53895

COMUNICADO N. 018491

Divulga condições para operações compromissadas com títulos públicos entre instituições financeiras no módulo OFPUB.

                        COMUNICADO N. 018491                         
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                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operações  compromissadas   com
                                  instituições  financeiras  partici-
                                  pantes  do  módulo  Oferta  Pública
                                  Formal Eletrônica (OFPUB).         

      O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, in-
ciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da
Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00
às  12:30  horas do dia 22/5/2009, acolherá propostas  das  institui-
ções financeiras participantes do módulo OFPUB para a  realização  de
operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda as-
sumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movi-
mentação dos títulos, com as seguintes características:              

      I - títulos:                                                   
      a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2010,
1º/7/2010 e 1º/1/2011;                                               
      b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B):  vencimentos  em
15/8/2010,  15/5/2011, 15/5/2013,  15/5/2015,  15/5/2017,   15/5/2035
e 15/5/2045; e                                                       
      c) Notas do  Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos  em
1º/1/2010, 1º/7/2010, 1º/1/2011, 1º/1/2012,  1º/1/2013,  1º/1/2014  e
1º/1/2017;                                                           

     II - valor financeiro  máximo  desta  oferta: R$4.000.000.000,00
(quatro bilhões de reais);                                           

    III - preços unitários de venda: os informados pelo  Departamento
de  Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/5/2009,
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);                  

     IV - divulgação  do  resultado:  22/5/2009, a  partir das  12:30
horas;                                                               

      V - data da liquidação da venda: 25/5/2009; e                  

     VI - data da liquidação da revenda: 23/11/2009.                 

2.    Na formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informados a taxa de juros, expressa sob a forma  anual
considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais,  e  o  valor
financeiro, em milhares de reais.                                    

3.    As  propostas  deverão  ter curso no módulo  OFPUB  do  Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).                        

4.    O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.    A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até
as  17 horas de 22/5/2009, o vencimento e o valor financeiro de  cada
um dos títulos objeto de sua compra.                                 

6.    O  preço  unitário  da revenda será calculado  com  a  seguinte
fórmula:                                                             
                                    m/252                   (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)      - CJ] x (1+ TJ/100)         

Na qual:                                                             
PUrevenda = preço unitário de  revenda, arredondado  na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda = preço  unitário  de  venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a  vigência  do
compromisso (*);                                                     
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda (*).                         

(*)  Não havendo pagamento de cupom de juros durante  o  compromisso,
"CJ" e "m" assumem valor zero.                                       

7.    As  operações cujo título pague cupom de juros até  a  data  do
compromisso  devem ser registradas no Selic sob o código  1047  e  as
demais, sob o código 1044.                                           

                        Rio de Janeiro, 21 de maio de 2009.          

                        Departamento de Operações do Mercado Aberto  


                        Luiz Donizete Felício                        
                        Chefe, em exercício                          







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