Comunicado
25/05/2009
#48491

COMUNICADO N. 018502

Divulga declaração de propósito para transformação da Unicred Centro Norte Goiano em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018502                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia    e   Crédito   Mútuo    dos
                               Profissionais  da  Área  da  Saúde  do
                               Centro  Norte Goiano - Unicred  Centro
                               Norte  goiano,  em transformação  para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Diário da Manhã, nos dias 19 e 20  de  maio  de
2009,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde do Centro
Norte  Goiano  -  Unicred  Centro Norte  Goiano,  por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I. Declaram:                                                         
a.  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 16  de  maio  de  2009
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados
nos  termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central  do
Brasil, com as características abaixo especificadas:                 
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  do
Centro Norte Goiano                                                  
Local da sede: Anápolis - Goiás                                      
Área de atuação: A área  de  ação  da  Cooperativa, circunscrever-se-
á  ao município sede e aos seguintes municípios: Abadiânia, Alexânia,
Alto  Horizonte,  Amaralina,  Barro  Alto,  Bonfinópolis,  Bonópolis,
Campinaçu, Campinorte, Campo Limpo de Goiás, Campos Verdes, Carmo  do
Rio  Verde,  Ceres,  Cocalzinho de Goiás, Corumbá de  Goiás,  Crixás,
Damolândia,   Estrela   do  Norte,  Formoso,  Gameleira   de   Goiás,
Goianápolis,  Goianésia,  Guaraíta,  Guarinos,  Heitoraí,  Hidrolina,
Ipiranga  de Goiás, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapuranga, Jaraguá,
Jesúpolis,  Leopoldo  de Bulhões, Mara Rosa,  Minaçu,  Montividiu  do
Norte,  Morro  Agudo  de  Goiás, Mundo Novo, Mutunópolis,  Nerópolis,
Niquelândia, Nova América, Nova Crixás, Nova Gloria, Nova  Iguaçu  de
Goiás, Nova Veneza, Novo Planalto, Ouro Verde de Goiás, Petrolina  de
Goiás,  Pilar  de Goiás, Pirenópolis, Porangatu, Rialma,  Rianápolis,
Rubiataba,  Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa  Rosa  de
Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Francisco
de  Goiás,  São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, São  Patrício,
Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Trombas, Uirapuru,
Uruaçu, Uruana, Vianópolis e Vila Propício                           
b.  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c.  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II.  E  s c l a r e c e m que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema  Financeiro - Gerencia Técnica em Belo Horizonte - MG  -  Av.
Álvares  Cabral,  1.605 - Bairro Santo Agostinho - CEP:  30170-001  -
BELO HORIZONTE - MG.                                                 

                 Anápolis - GO, 19 de Maio de 2009.                  

Dr. Arnaldo de Sousa Teixeira Júnior, CPF 159.915.802-78, Presidente;
Dr.  Cláudio Abadia de Paiva, CPF 047.064.391-91, Diretor Financeiro;
Dr.   Eizechson   Brasil   Gomides,   CPF   026.850.001-00,   Diretor
Administrativo.-                                                     

                            Brasília, 25 de maio de 2009.            

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    













Perguntas e respostas

Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Dr. Arnaldo de Sousa Teixeira Júnior, Presidente; Dr. Cláudio Abadia de Paiva, Diretor Financeiro; e Dr. Eizechson Brasil Gomides, Diretor Administrativo.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde do Centro Norte Goiano, informando sobre a transformação da instituição em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Quais municípios estão incluídos na área de atuação da nova cooperativa de crédito?
A área de atuação da nova cooperativa de crédito incluirá os seguintes municípios: Abadiânia, Alexânia, Alto Horizonte, Amaralina, Barro Alto, Bonfinópolis, Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campo Limpo de Goiás, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Ceres, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Crixás, Damolândia, Estrela do Norte, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goianésia, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolina, Ipiranga de Goiás, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapuranga, Jaraguá, Jesúpolis, Leopoldo de Bulhões, Mara Rosa, Minaçu, Montividiu do Norte, Morro Agudo de Goiás, Mundo Novo, Mutunópolis, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Veneza, Novo Planalto, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Pirenópolis, Porangatu, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Francisco de Goiás, São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Patrício, Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Trombas, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Vianópolis e Vila Propício.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte - MG - Av. Álvares Cabral, 1.605 - Bairro Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - BELO HORIZONTE - MG.
Qual será a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa será Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano.
Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 16 de maio de 2009?
A Assembleia Geral Extraordinária de 16 de maio de 2009 deliberou alterar o estatuto social da cooperativa, visando transformá-la em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quais são os requisitos que os administradores da cooperativa afirmam cumprir?
Os administradores afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Onde será a sede da nova cooperativa de crédito?
A sede da nova cooperativa de crédito será em Anápolis, Goiás.

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