A Resolução Nº 3.729, de 28 de maio de 2009, altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que trata dos depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A principal mudança é a inclusão do § 6º, que proíbe o resgate total ou parcial dos depósitos contratados a partir da data de entrada em vigor da nova resolução antes do respectivo vencimento. Além disso, mantém-se a exigência de prazo mínimo de seis meses e máximo de sessenta meses para os depósitos.
Essa alteração visa reforçar a estabilidade dos depósitos a prazo, garantindo que os recursos permaneçam nas instituições financeiras até o vencimento acordado, o que pode contribuir para uma maior segurança no sistema financeiro.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.