Comunicado
01/06/2009
#58126

COMUNICADO N. 018531

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Planalto Catarinense em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018531                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural do Planalto Catarinense
                               -    SICOOB/SC    -   Papanduva,    em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Tribuna da Fronteira, nos dias 23 e 29 de maio de
2009,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito de Rural do Planalto Catarinense - SICOOB/SC - Papanduva,
por intermédio do presente instrumento,                              
I - DECLARAM                                                         
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 19  de  maio  de  2009
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão,  nos  termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados do Planalto Catarinense - SICOOB Crediplanalto - SC.      
Local  da  sede: Rua Avenida Tenente Ary Rauen, Nº 439, município  de
Papanduva/SC.                                                        
Área de atuação: Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa
Cecília, Santa Terezinha.                                            
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em  vigor, ter direito a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do Brasil - Rua Sete de Setembro nº 586,  12º  andar,
Centro                                                               
Porto Alegre - RS, CEP.: 9010-190                                    

Papanduva/SC, 19 de maio de 2009                                     
219.821.719-87  IZEO PITT, PRESIDENTE; 420.261.999-49 OSMAR  SEVERINO
GRUBER,  VICE-PRESIDENTE; 402.660.109-97 CLEUSE REGINA  V.  SCHADECK,
SECRETÁRIA; 247.301.739-53 JAIME LUIZ BELEM, CONSELHEIRO; 615.237.209
72  JOÃO  KOVALSKI, CONSELHEIRO; 185.423.879-53 LUIZ FERNANDO  G.  DE
SOUZA, CONSELHEIRO; 556.929.409-06 VALDECI CASTAGNETI, CONSELHEIRO.- 

                            Brasília, 1 de junho de 2009.            

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    



Perguntas e respostas

Quais são os requisitos que os administradores da cooperativa declararam cumprir?
Os administradores declararam que não possuem restrições cadastrais, têm reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é o endereço da sede da SICOOB Crediplanalto - SC?
O endereço da sede da SICOOB Crediplanalto - SC é Rua Avenida Tenente Ary Rauen, Nº 439, município de Papanduva/SC.
Qual é a área de atuação da SICOOB Crediplanalto - SC?
A área de atuação da SICOOB Crediplanalto - SC inclui os municípios de Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa Cecília e Santa Terezinha.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Planalto Catarinense - SICOOB/SC - Papanduva, informando sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Quando foi deliberada a alteração do estatuto social da cooperativa?
A alteração do estatuto social da cooperativa foi deliberada na Assembleia Geral Extraordinária de 19 de maio de 2009.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória. O endereço para envio é Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro, Porto Alegre - RS, CEP: 9010-190.
Qual regulamentação foi seguida para a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa seguiu a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, conforme disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa após a transformação é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Planalto Catarinense - SICOOB Crediplanalto - SC.

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