Comunicado
08/06/2009
#44833

COMUNICADO N. 018522

Divulga percentual e limite maximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.

                        COMUNICADO N. 018522                         
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Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para         
utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no    
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a      
Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de junho de 2009.   

         Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409,   
de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:                          

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de     
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177,   
de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida    
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de   
junho, é de 0,8384% a.a.(oito mil, trezentos e oitenta e quatro      
décimos de milésimo);                                                

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a   
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), 
para vigência no mês de junho, é de 12,939% a.a.(doze inteiros e     
novecentos e trinta e nove milésimos).                               

Brasília, 29 de maio de 2009.                                        

Departamento Econômico                                               

ALTAMIR LOPES                                                        
CHEFE                                                                













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