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Divulga declaração de propósito para constituição da Moreira Corretora de Câmbio Ltda. e indicações para cargos administrativos.
COMUNICADO N. 018559
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Moreira
Corretora de Câmbio Ltda. e de
pretendentes a cargos na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Commércio, nos dias 8 e 9 de junho de 2009, em
atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas de 28 de
novembro de 2002, e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002,
e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003, respectivamente:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: MOREIRA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
As pessoas físicas administradoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer
cargos de administração na MOREIRA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. e que
preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041,
de 28 de novembro de 2002.
A pessoa física controladora abaixo identificada, por intermédio do
presente instrumento, declara sua intenção de constituir uma
instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação social: MOREIRA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
Local da sede: Rua Gustavo Sampaio, n° 831 - Loja A - Leme - Rio de
Janeiro-RJ - CEP: 20.010-010.
Capital inicial: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais)
Composição Societária:
Controlador: Marco Antonio Pinto da Silva, CPF 004.187.637-71, %
Cotas 99%, Valor Unitário R$1,00, Valor Total R$ 346.500,00
ADMINISTRAÇÃO:
MARCO ANTONIO PINTO DA SILVA, portador da carteira de identidade n°
07916173-3, expedida pelo IFP/RJ, e inscrita no CPF n° 004.187.637-
71, Diretor Administrativo-Financeiro.
IVAN ANGELO LABANCA FILHO, portador da carteira de identidade n°
12732796-3, expedida pelo IFP/RJ, e inscrita no CPF n° 086.028.947-
83, Diretor Comercial.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica no Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar - Centro - 20071-900 - Rio de
Janeiro - RJ
Processo nº 0901448450
Rio de Janeiro(RJ), 29 de Maio de 2009.-
Brasília, 9 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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