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Decreta a liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
ATO-PRESI N. 001158
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e
"b", § 2º, e 16, combinados com o art. 52 da Lei nº 6.024, de 13 de
março de 1974, em razão de ocorrências que comprometem sua situação
econômica e financeira e a grave violação às normas que regem a
atividade da instituição e o que mais consta do Processo 0501318954,
R E S O L V E :
I - decretar a liquidação extrajudicial da Euro
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ
05.006.016/001-25), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade RG
2.221.898 IFP/RJ, CPF 011.459.676-04;
III - indicar, como termo legal da liquidação
extrajudicial, o dia 17 de abril de 2009.
Brasília, 16 de junho de 2009.
Mário Magalhães Carvalho Mesquita
Presidente, substituto
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