Comunicado
16/06/2009
#49432

COMUNICADO N. 018569

Decreta a liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 018569                         
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                                Comunica  às instituições financeiras
                                e bolsas de valores  a  decretação da
                                liquidação   extrajudicial  da   Euro
                                Distribuidora  de Títulos  e  Valores
                                Mobiliários S.A., a nomeação do  res-
                                pectivo  liquidante e a incidência de
                                indisponibilidade  sobre  os  bens do
                                Controlador e dos ex-administradores.



                 Comunicamos,  relativamente  à EURO DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS  E  VALORES  MOBILIÁRIOS  S.A. (CNPJ 05.006.016/0001-25), com
sede no Rio de Janeiro (RJ), que:                                    

                 I - o Banco Central do Brasil,  com  fundamento  nos
artigos 1º, 15, inciso I, alíneas "a"  e  "b", § 2º, e 16, combinados
com  o artigo 52 da Lei 6.024, de 13.03.74, conforme Ato PRESI 1.158,
desta   data,  decretou  a  liquidação  extrajudicial  da  mencionada
instituição  e  nomeou  Osmar  Brasil  de  Almeida para as funções de
liquidante;                                                          

                 II - em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial  tornam-se  indisponíveis  os bens do controlador e dos
ex-administradores  que  atuaram  nos doze meses anteriores à data do
respectivo  Ato, conforme  dispõe  o  artigo 36  da  Lei  6.024/74, a
seguir identificados:                                                

1 - Controlador:                                                     
    - Sérgio de Moura Soeiro (CPF 343.465.387-20), brasileiro, casado
      em regime de  comunhão parcial de bens, portador da carteira de
      identidade 0302080 - CRC/RJ, residente e domiciliado no Rio  de
      Janeiro (RJ).                                                  

2 - Ex-administradores:                                              
    - João  Luiz  Ferreira Carneiro (CPF 407.031.937-91), brasileiro,
      casado  em  regime  de  comunhão  parcial de bens, securitário,
      portador   da   carteira  de  identidade  041.031.691 - IFP/RJ,
      residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);                

    - Sérgio  de  Moura  Soeiro (CPF 343.465.387-20), já qualificado;

    - Jorge Luiz Gomes Chrispim (CPF 388.577.407-06), brasileiro, ca-
      sado em  regime de comunhão parcial de bens, autônomo, portador
      da carteira de identidade 3.305.582, IFP/RJ,  residente e domi-
      ciliado no Rio de Janeiro (RJ);                                


                 III - as informações a respeito da eventual existên-
cia de bens inscritos nessas instituições, em nome da Euro Distribui-
dora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.,  devem  ser  transmitidas
diretamente ao liquidante, na Rua Sete de Setembro, 43 - sala 1203 - 
CEP 20050-003 - Rio de Janeiro (RJ).                                 


                 Brasília, 16 de junho de 2009.                      

                 DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS          



                 José Irenaldo Leite de Ataíde                       
                 Chefe                                               



Perguntas e respostas

Qual instituição financeira foi decretada em liquidação extrajudicial em 16 de junho de 2009?
A Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. foi decretada em liquidação extrajudicial em 16 de junho de 2009.
Quais eram os ex-administradores da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Os ex-administradores da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. eram João Luiz Ferreira Carneiro, Sérgio de Moura Soeiro e Jorge Luiz Gomes Chrispim.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras ou operacionais, visando proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Quem foi nomeado como liquidante da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Osmar Brasil de Almeida foi nomeado como liquidante da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é a Lei 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1º, 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16, combinados com o artigo 52.
Quais são as consequências da decretação de liquidação extrajudicial para os bens do controlador e dos ex-administradores?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo ato tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74.
Quem era o controlador da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O controlador da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. era Sérgio de Moura Soeiro.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens em nome da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
As informações sobre a existência de bens em nome da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua Sete de Setembro, 43 - sala 1203 - CEP 20050-003 - Rio de Janeiro (RJ).

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