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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito em livre admissão na região de Goiânia.
COMUNICADO N. 018574
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Corretores de Seguros, de
Capitalização e de Previdência
Privada da Micro Região de Goiânia,
em transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 8 e 9 de junho de 2009,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo-subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Corretores de Seguros, de
Capitalização e de Previdência Privada da Micro Região de Goiânia,
por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 05 de junho de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DAS
MICRO-REGIÕES DE GOIÂNIA E ANÁPOLIS LTDA.
Local da sede: Rua C-139, nº 1.087, quadra 337, lote 02, Setor Jardim
América - Goiânia GO - CEP: 74.275-070
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa circunscrever-se-á ao
município sede e aos municípios de: Anápolis, Goianápolis,
Terezópolis de Goiás.
b. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605 - 30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Goiânia - GO, 09 de junho de 2009.
Presidente: Armando Vergílio dos Santos Júnior - CPF nº 315.887.351-
68; Vice Presidente: Marcos Mariath Rangel - CPF nº 010.191.391-53;
Diretor Administrativo: Jair Gonçalves da Cunha CPF nº 095.960.541-
04; CONSELHEIROS: Ana Maria Martins de Oliveira Andrade - CPF nº
251.202.711-20; Joaquim Mendanha de Ataídes - CPF nº 369.920.621-15;
José Antônio de Oliveira Júnior - CPF nº 264.002.431-00; José Chaves
Neto e Júnior - CPF nº 291.902.821-91; José Jerônimo Celestino - CPF
nº 021.573.221-91; Jovane Rodrigues Moreira - CPF nº 371.201.581-04;
Osmar dos Reis de Sousa - CPF º 194.227.091-72; Oswaldo Antônio
Moreira - CPF nº 349.071.301-04; Renner Araújo Fidelis - CPF nº
377.246.061-53.-
Brasília, 16 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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