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Divulga declaração de propósito para constituição da Sealandair Corretora de Câmbio Ltda. e indicações para cargos administrativos.
COMUNICADO N. 018578
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Sealandair
Corretora de Câmbio Ltda. e de
pretendentes a cargos na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Comércio, nos dias 4 e 5 de junho de 2009, em
atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas de 28 de
novembro de 2002, e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002,
e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
SEALANDAIR CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
As pessoas físicas administradoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento declaram sua intenção de exercer
cargos de administração na SEALANDAIR CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., e
que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002.
As pessoas físicas controladoras, abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento declaram sua intenção de
constituir uma instituição com as características abaixo
especificadas:
Denominação Social: SEALANDAIR CORRETORA DE CÂMBIO LTDA
Local da sede: Porto Alegre - RS
Capital inicial: R$ 250.000,00.
Composição societária - Controladores: FLAVIO ANDRÉ SPERB CAON, CPF
nº 468.517.800-97, RG 5004968474 (41%), ALCEO FERNANDES CAON, RG
2003065832, CPF 000.079.000-15 (40,00%) e MARIO CESÁR SPERB CAON, CPF
509.772.020-20, RG 4004968551 (19,00%).
Administradores: FLAVIO ANDRÉ SPERB CAON, CPF nº 468.517.800-97, RG
5004968474 - Cargo: Diretor; ALCEO FERNANDES CAON, RG 2003065832,
CPF 000.079.000-15 (40,00%) - Cargo: Diretor e MARIO CESÁR SPERB
CAON, CPF 509.772.020-20, RG 4004968551 - Cargo: Diretor.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções a presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito as vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Gerência Técnica em Porto Alegre - Rua Sete de Setembro,
nº 586 - 12º andar CEP 9010-010
Processo nº 090144821-4.-
Brasília, 16 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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