Comunicado
17/06/2009
#71654

COMUNICADO N. 018585

Divulga declaração de propósito de pretendente a cargo de administração em diversas instituições do grupo Santander.

                        COMUNICADO N. 018585                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendente  a  cargo de administração
                               no   Banco  Santander  (Brasil)  S.A.,
                               Banco  de  Pernambuco S.A. -  BANDEPE,
                               Banco   Comercial  e  de  Investimento
                               Sudameris   S.A.,   Santander    Asset
                               Management Distribuidora de Títulos  e
                               Valores  Mobiliários Ltda.,  ABN  AMRO
                               Arrendamento  Mercantil   S.A.,   Real
                               Leasing  S.A. Arrendamento  Mercantil,
                               Aymoré   Crédito,   Financiamento    e
                               Investimento      S.A.,      Santander
                               Administradora de Consórcios  Ltda.  e
                               Santander  Brasil  Administradora   de
                               Consórcio Ltda.                       

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal DCI - Diário Comércio, Indústria e Serviços,  nos
dias  10  e  15  de  junho  de 2009, em atendimento  ao  disposto  na
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002 e nas Circulares 3.172, de
30 de dezembro de 2002 e 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:           

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

AMANCIO  ACURCIO  GOUVEIA,  RG nº 52.782.974-2  SSP-SP  e  CPF/MF  nº
735.075.127-34;                                                      
DECLARA  sua  intenção  de exercer cargo de  administração  no  BANCO
SANTANDER  (BRASIL) S.A.; BANCO DE PERNAMBUCO S.A. -  BANDEPE;  BANCO
COMERCIAL   E   DE  INVESTIMENTO  SUDAMERIS  S.A.;  SANTANDER   ASSET
MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.;  ABN
AMRO  ARRENDAMENTO  MERCANTIL S.A.; REAL  LEASING  S.A.  ARRENDAMENTO
MERCANTIL;   AYMORÉ  CRÉDITO,  FINANCIAMENTO  E  INVESTIMENTO   S.A.;
SANTANDER  ADMINISTRADORA  DE  CONSÓRCIOS  LTDA.;  SANTANDER   BRASIL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (atual denominação da ABN AMRO REAL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., em fase de homologação pelo  Banco
Central do Brasil), e que preenche as condições estabelecidas no art.
2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002.                 
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema  Financeiro/GTSP 2 - Av. Paulista, 1.804 -  5º  andar  -  CEP
01320-200 - São Paulo/SP.-                                           

                           Brasília, 17 de junho de 2009.            

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     










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