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Divulga declaração de propósito de pretendente a cargo de administração em diversas instituições do grupo Santander.
COMUNICADO N. 018585
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendente a cargo de administração
no Banco Santander (Brasil) S.A.,
Banco de Pernambuco S.A. - BANDEPE,
Banco Comercial e de Investimento
Sudameris S.A., Santander Asset
Management Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda., ABN AMRO
Arrendamento Mercantil S.A., Real
Leasing S.A. Arrendamento Mercantil,
Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S.A., Santander
Administradora de Consórcios Ltda. e
Santander Brasil Administradora de
Consórcio Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal DCI - Diário Comércio, Indústria e Serviços, nos
dias 10 e 15 de junho de 2009, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002 e nas Circulares 3.172, de
30 de dezembro de 2002 e 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
AMANCIO ACURCIO GOUVEIA, RG nº 52.782.974-2 SSP-SP e CPF/MF nº
735.075.127-34;
DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração no BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.; BANCO DE PERNAMBUCO S.A. - BANDEPE; BANCO
COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S.A.; SANTANDER ASSET
MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.; ABN
AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.; REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL; AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
SANTANDER ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.; SANTANDER BRASIL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (atual denominação da ABN AMRO REAL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., em fase de homologação pelo Banco
Central do Brasil), e que preenche as condições estabelecidas no art.
2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro/GTSP 2 - Av. Paulista, 1.804 - 5º andar - CEP
01320-200 - São Paulo/SP.-
Brasília, 17 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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