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Divulga declaração de propósito da Unicred Florianópolis sobre alteração estatutária e ampliação do quadro social.
COMUNICADO N. 018597
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Médicos, Profissionais da
Área da Saúde e de Contabilistas da
Grande Florianópolis Ltda. - Unicred
Florianópolis, em transformação para
cooperativa de crédito de
empresários.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário Catarinense, nos dias 16 e 17 de junho de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Declaração de Propósito - Anexo V à Circular 3.201, de 2003
Os, abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito dos Médicos, Profissionais da Área da Saúde e de
Contabilistas da Grande Florianópolis Ltda. - Unicred Florianópolis,
CNPJ 74.064.502/0001-12 por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 12/03/2008, deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à ampliação do quadro social
com inclusão dos empresários e professores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Médicos,
Profissionais da Área da Saúde, Professores, Contabilistas e
Empresários da Grande Florianópolis Ltda. - Unicred Florianópolis.
Local da sede: Rua Tenente Silveira, 315 - Centro - Florianópolis -
SC.
Área de atuação: no município sede e cidades de São José, Biguaçu,
Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Angelina, Rancho
Queimado, São Bonifácio, Anitápolis, Alfredo Wagner, Paulo Lopes,
Garopaba, Antônio Carlos, Governador Celso Ramos, Tijucas, Canelinha,
São João Batista, Nova Trento e Major Gercino.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Rua Sete de Setembro, 586 - Sala 1201 - Cep 90010-190 - Porto Alegre
- RS.
Florianópolis, 12 de junho de 2009.
Jorge Abi-Saab Neto, CPF: 185.882.209-20, Diretor Presidente; Remaclo
Fischer Júnior, CPF: 507.112.029-15, Diretor Administrativo; Júlio
César Gonçalves, CPF: 001.872.839-15, Diretor Financeiro; Irineu May
Brodbeck, CPF: 342.948.809-53, Conselheiro de Administração Efetivo;
Geraldo Swiech, CPF: 374.775.799-53; Conselheiro de Administração
Efetivo; Karin Elisa Schemes, CPF: 521.221.159-04, Conselheiro de
Administração Efetivo; Maristela Agostinha dos Santos Vieira, CPF:
375.205.399-20, Conselheiro de Administração Efetivo; Hamilton
Rogério Sanford de Vasconcellos, CPF: 002.683.569-04, Conselheiro de
Administração Efetivo; Carlos Gilberto Crippa, CPF: 289.232.439-49,
Conselheiro de Administração Efetivo; Casimiro Pereira Júnior, CPF:
047.281.578-49, Conselheiro de Administração Suplente; Mauricio
Crescêncio Nunes, CPF: 145.348.439-68, Conselheiro de Administração
Suplente; Fabrízio Prazeres Liberato, CPF: 025.469.879-41,
Conselheiro de Administração Suplente.-
Brasília, 18 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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