Comunicado
22/06/2009
#84881

COMUNICADO N. 018615

Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural de Campo Belo Ltda. para transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018615                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural de Campo Belo  Ltda.  -
                               Sicoob   Credibelo,  em  transformação
                               para  cooperativa de crédito de  livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Estado de Minas, nos dias 17 e 18.6.2009  e  no
jornal  Ocasião, nos dias 14 e 21.6.2009, em atendimento ao  disposto
na  Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007 e na Circular  3.201,
de 20 de agosto de 2003:                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo subscritos, na condição de administradores da  COOPERATIVA
DE  CRÉDITO  RURAL  DE  CAMPO  BELO LTDA.  -  SICOOB  CREDIBELO,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 12 de junho  de  2.009
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação  social: COOPERATIVA DE CRÉDITO REGIONAL  DE  CAMPO
BELO LTDA. - SICOOB CREDIBELO                                        
Local da sede: CAMPO BELO (MG)                                       
Área  de atuação: CAMPO BELO, CANDEIAS, CRISTAIS, AGUANIL, CANA VERDE
e SANTANA DO JACARÉ.                                                 
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

Campo Belo (MG), 13 de junho de 2.009                                
MOACIR  PINTO  DE  RESENDE, CPF: 003.932.076-68,  Diretor-Presidente;
LUCIANO    DE   OLIVEIRA   CUNHA,   CPF:   435.456.966-34,   Diretor-
Administrativo;  CARLOS  ROBERTO DE SOUZA,  CPF:  CPF:490.614.376-87,
Diretor-Financeiro; ANTÔNIO DELDUQUE DE ALVARENGA,  CPF: 039.531.736-
34,  Conselheiro  de  Administração;  ELI  ALVES  DE  OLIVEIRA,  CPF:
070.624.516-49, Conselheiro de Administração.                        

                            Brasília, 22 de junho de 2009.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            José Gonçalves Caixeta                   
                            Chefe, substituto                        



Perguntas e respostas

O que é a Sicoob Credibelo?
A Sicoob Credibelo é a Cooperativa de Crédito Rural de Campo Belo Ltda., que está em processo de transformação para uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 12 de junho de 2009?
A Assembleia Geral Extraordinária de 12 de junho de 2009 deliberou alterar o estatuto social da Sicoob Credibelo para transformá-la em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Quais são as condições que os administradores da Sicoob Credibelo afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual será a nova denominação social da Sicoob Credibelo após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito Regional de Campo Belo Ltda. - Sicoob Credibelo.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação da declaração, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Qual regulamentação está sendo seguida para a transformação da Sicoob Credibelo?
A transformação está sendo realizada nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quais são as áreas de atuação da Sicoob Credibelo?
A Sicoob Credibelo atuará nas áreas de Campo Belo, Candeias, Cristais, Aguanil, Cana Verde e Santana do Jacaré.
Quem são os administradores da Sicoob Credibelo mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores mencionados são: Moacir Pinto de Resende (Diretor-Presidente), Luciano de Oliveira Cunha (Diretor-Administrativo), Carlos Roberto de Souza (Diretor-Financeiro), Antônio Delduque de Alvarenga (Conselheiro de Administração) e Eli Alves de Oliveira (Conselheiro de Administração).

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