CIRCULAR N. 003456
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Prorroga o prazo de que trata o
inciso II do § 1º do art. 3º da
Circular nº 3.427, de 19 de
dezembro de 2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 29 de junho de 2009, com base no art. 10,
incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a
redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31
de janeiro de 1989, no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964,
e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U :
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº
3.427, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º ..............................................
§ 1º ..................................................
II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições
e os depósitos interfinanceiros realizados até 30 de
setembro de 2009." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.447, de 26 de março
de 2009.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 2009.
Mário Magalhães Carvalho Mesquita
Diretor