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Altera o prazo para exclusão de direitos sobre folhas de pagamento no cálculo do limite de aplicação no Ativo Permanente.
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RESOLUCAO N. 003753
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Altera o prazo para conclusão de
negociações decorrentes da
aquisição de direitos sobre folhas
de pagamento para efeito de
exclusão do cálculo do limite de
aplicação de recursos no Ativo
Permanente.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, com
base no art. 4º, incisos VIII, XI e XII, da referida lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.642, de 26 de novembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para efeito da verificação do atendimento ao
limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente,
de que tratam os arts. 3º e 4º, inciso III, da
Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996, com a
redação dada pela Resolução nº 2.669, de 25 de
novembro de 1999, não devem ser computados os valores
relativos aos direitos da prestação dos serviços
referidos no art. 1º a entidades públicas ou privadas
adquiridos até 31 de dezembro de 2009." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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