Revogada Norma
30/06/2009
#51899

Resolução Nº 3.753

Altera o prazo para exclusão de direitos sobre folhas de pagamento no cálculo do limite de aplicação no Ativo Permanente.

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                        RESOLUCAO N. 003753                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  prazo para  conclusão  de
                                 negociações      decorrentes      da
                                 aquisição  de direitos sobre  folhas
                                 de    pagamento   para   efeito   de
                                 exclusão  do  cálculo do  limite  de
                                 aplicação  de  recursos   no   Ativo
                                 Permanente.                         

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009,  com
base no art. 4º, incisos VIII, XI e XII, da referida lei,            

          R E S O L V E U:                                           

          Art. 1º  O art. 2º da Resolução nº 3.642, de 26 de novembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

          "Art. 2º  Para efeito da verificação do atendimento ao     
          limite  de  aplicação de recursos no Ativo Permanente,     
          de  que  tratam  os  arts. 3º e  4º,  inciso  III,  da     
          Resolução  nº  2.283, de 5 de junho  de  1996,  com  a     
          redação  dada  pela  Resolução  nº  2.669,  de  25  de     
          novembro de 1999, não devem ser computados os  valores     
          relativos  aos  direitos  da  prestação  dos  serviços     
          referidos no art. 1º a entidades públicas ou  privadas     
          adquiridos até 31 de dezembro de 2009." (NR)               

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 30 de junho de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do art. 2º da Resolução nº 3.642, de 26 de novembro de 2008?
A nova redação do art. 2º da Resolução nº 3.642, de 26 de novembro de 2008, é: "Art. 2º Para efeito da verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, de que tratam os arts. 3º e 4º, inciso III, da Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996, com a redação dada pela Resolução nº 2.669, de 25 de novembro de 1999, não devem ser computados os valores relativos aos direitos da prestação dos serviços referidos no art. 1º a entidades públicas ou privadas adquiridos até 31 de dezembro de 2009."
O que altera a Resolução nº 003753?
A Resolução nº 003753 altera o prazo para conclusão de negociações decorrentes da aquisição de direitos sobre folhas de pagamento para efeito de exclusão do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Quando a Resolução nº 003753 entra em vigor?
A Resolução nº 003753 entra em vigor na data de sua publicação, que é 30 de junho de 2009.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003753?
A base legal para a Resolução nº 003753 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VIII, XI e XII do art. 4º da mesma lei.
Quem assinou a Resolução nº 003753?
A Resolução nº 003753 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.

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