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Divulga declaração de propósito para transformação da cooperativa Sicoob Vale do Aço em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018653
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Empregados da Usiminas e
Empresas Coligadas e dos Comerciantes
de Confecções do Vestuário do Vale do
Aço Ltda. - Sicoob Vale do Aço, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Tempo, nos dias 29 e 30 de junho de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito dos Empregados da Usiminas e Empresas Coligadas e dos
Comerciantes de Confecções do Vestuário do Vale do Aço Ltda - Sicoob
Vale do Aço, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM:
A) que a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de Junho de
2009 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação
da instituição em Cooperativa de Livre Admissão de associados, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas: Nova denominação
social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Aço Ltda
- Sicoob Vale do Aço, Local da sede: à Av. Castelo Branco, nº 632 -
Bairro Horto, CEP 35160-294 na cidade de Ipatinga, Estado de Minas
Gerais; Área de atuação: limitada nas cidades de Ipatinga, Coronel
Fabriciano, Ipaba, Mesquita, Santana do Paraíso, Timóteo, Belo
Oriente, Antônio Dias, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Jaguaraçu,
Marliéria, no estado de Minas Gerais;
B) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
C) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
D) ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
-BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001-.
Ipatinga, MG, 29 de Junho de 2009
Luiz Gonzaga Viana Lage, Diretor Presidente, CPF: 011.952.046-04;
Nívio Procópio Lage, Diretor Social, CPF: 384.615.286-20; Flávio
Gonçalves Leal, Diretor Administrativo, CPF: 456.285.996-20; Adelmo
Figueiredo de Menezes, Diretor Financeiro, CPF: 305.103.766-49;
Manoel Medeiros Pereira, Diretor Comercial, CPF: 215.849.746-72; José
Carlos Rigueira Penna, Diretor Tec. Controle Interno, CPF:
068.429.416-87; Renato Carlos Poggiali de Souza, Diretor
Desenvolvimento, CPF: 012.970.316-87; Matusalém Dias Sampaio,
Conselheiro de Administração, CPF: 142.380.476-72; Délio Geraldo
Bicalho, Conselheiro de Administração, CPF: 176.830.506-44; José
Afonso Madeira Barros, Conselheiro de Administração, CPF: 406.637.286
49, Wander Luis Silva, Conselheiro de Administração, CPF: 688.255.606
72; Idelzita Maria de Oliveira Schneider, Conselheiro de
Administração, CPF: 708.445.696-15; Amaury Gonçalves, Conselheiro de
Administração, CPF: 746.931.826-72; Bruno Morais de Oliveira Torres,
Conselheiro de Administração, CPF: 309.078.026-72 e Luis Henrique
Alves, Conselheiro de Administração, CPF: 786.002.606-63.-
Brasília, 1 de julho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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