Revogada Norma
08/07/2009
#46565

Carta Circular Nº 3.405

Divulga instruções para credenciamento no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003405                       
                      ------------------------                       

                                       Divulga  instruções  para cre-
                                       denciamento no Sistema de Con-
                                       trole de Atividades  Financei-
                                       ras (Siscoaf).                

     Tendo em vista a implementação de providências necessárias  para
a migração dos sistemas  informatizados de recepção das  comunicações
de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme  Comuni-
cados nº  18.222, de 25 de março de 2009  e nº 18.295, de 3 de  abril
de 2009, informamos que as instituições financeiras e as  demais ins-
tituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do   Brasilde-  
vem  baixar, a partir  desta data, por meio do aplicativo PSTAW10,  o
documento CAFC - Credenciamenmto Inicial ao SISCOAF (S-COAF) destina-
do à instituição que provê orientações sobre o credenciamento noSis- 
coaf, contendo a senha inicial para acesso ao sistema.               

2.   Para baixar o arquivo por meio do aplicativo PSTAW10, os  opera-
dores deverão estar cadastrados no Sisbacen e credenciados nas  tran-
sações PSTA300 e SCAFCRED.                                           

3.   Eventuais dúvidas poderão ser  esclarecidas no Conselho de  Con-
trole de Atividades  Financeiras  (Coaf),  pelo  endereço  eletrônico
[email protected], e no Banco Central do Brasil, pelo tele-
fone (61) 3414-2156.                                                 

                                        Brasília, 8 de julho de 2009.

Departamento de Prevenção               Departamento de Tecnologia da
a Ilícitos Financeiros  e               Informação                   
de Atendimento de Demandas                                           
de Informações do Sistema                                            
Financeiros                                                          

Ricardo Liao                            Fernando de Souza Freitas    
Chefe                                   Chefe                        


Departamento de Monitoramento                                        
e de Gestão da Informação                                            

Gilneu Francisco Astolfi Vivan                                       
Chefe, enm exercício                                                 











Perguntas e respostas

Onde podem ser esclarecidas dúvidas sobre o credenciamento no Siscoaf?
Dúvidas sobre o credenciamento no Siscoaf podem ser esclarecidas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelo e-mail [email protected] e no Banco Central do Brasil pelo telefone (61) 3414-2156.
O que é necessário para baixar o arquivo CAFC pelo aplicativo PSTAW10?
Os operadores devem estar cadastrados no Sisbacen e credenciados nas transações PSTA300 e SCAFCRED para baixar o arquivo CAFC pelo aplicativo PSTAW10.
Quais departamentos assinam a Carta-Circular n. 003405?
A Carta-Circular n. 003405 é assinada pelo Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro, pelo Departamento de Tecnologia da Informação e pelo Departamento de Monitoramento e de Gestão da Informação.
O que é o Siscoaf?
O Siscoaf é o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, utilizado para a recepção de comunicações relacionadas à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Qual é a finalidade da Carta-Circular n. 003405?
A Carta-Circular n. 003405 divulga instruções para o credenciamento no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Qual aplicativo deve ser utilizado para baixar o documento CAFC?
O aplicativo PSTAW10 deve ser utilizado para baixar o documento CAFC - Credenciamento Inicial ao SISCOAF (S-COAF).
Quais instituições devem seguir as instruções da Carta-Circular n. 003405?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem seguir as instruções da Carta-Circular n. 003405.

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