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Isenta temporariamente a Secretaria do Tesouro Nacional do pagamento de tarifas pelo uso do Sistema de Transferência de Reservas.
CIRCULAR N. 003458
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Isenta, por tempo determinado, a
Secretaria do Tesouro Nacional do
pagamento de tarifas por
utilização do Sistema de
Transferência de Reservas (STR) e
altera o seu vencimento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de julho de 2009, com base no art. 10 da Lei nº
10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 4º e 11 da Resolução nº
2.882, de 30 de agosto de 2001,
D E C I D I U :
Art. 1º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional isenta, no
período de 13 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, do pagamento
das tarifas estabelecidas no art. 40 do Regulamento anexo à Circular
nº 3.100, de 28 de março de 2002.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor das
tarifas de que trata o art. 1º deve ser pago até o quinto dia útil do
mês subsequente ao do fato gerador.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2009.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor
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