Revogada Norma
16/07/2009
#67291

Circular Nº 3.458

Isenta temporariamente a Secretaria do Tesouro Nacional do pagamento de tarifas pelo uso do Sistema de Transferência de Reservas.

                         CIRCULAR N. 003458                          
                         ------------------                          

                                   Isenta,  por tempo determinado,  a
                                   Secretaria do Tesouro Nacional  do
                                   pagamento    de    tarifas     por
                                   utilização    do    Sistema     de
                                   Transferência de Reservas (STR)  e
                                   altera o seu vencimento.          

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  16 de julho de 2009, com base no art.  10  da  Lei  nº
10.214,  de 27 de março de 2001, e nos arts. 4º e 11 da Resolução  nº
2.882, de 30 de agosto de 2001,                                      

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º   Fica a Secretaria do Tesouro Nacional isenta,  no
período de 13 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, do pagamento
das  tarifas estabelecidas no art. 40 do Regulamento anexo à Circular
nº 3.100, de 28 de março de 2002.                                    

         Art.  2º   A  partir de 1º de janeiro de 2010, o  valor  das
tarifas de que trata o art. 1º deve ser pago até o quinto dia útil do
mês subsequente ao do fato gerador.                                  

         Art.  3º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                 Belo Horizonte, 16 de julho de 2009.




                    Antonio Gustavo Matos do Vale                    
                               Diretor                               






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