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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito do Pontal do Triângulo Ltda em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018730
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito do Pontal do Triângulo Ltda.
- Sicoob Credipontal, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Pontal, nos dias 14 e 15 de julho de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Pontal do Triângulo Ltda, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 13 de Julho de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO PONTAL DO
TRIÂNGULO LTDA - SICOOB CREDIPONTAL
Local da sede: RUA 36, Nº 800, BAIRRO PROGRESSO, ITUIUTABA-MG
Área de atuação: limitada ao município sede e aos seguintes
municípios: Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis,
Centralina, Gurinhatã, Ipiaçú, Monte Alegre de Minas e Santa Vitória;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Ituiutaba (MG), 14 de Julho de 2009.
Silmon Vilela Carvalho Junqueira, CPF: 652.034.536-91, Diretor
Presidente; Amilton Domingues Vieira, CPF: 021.163.831-53, Diretor
Administrativo; Roberto Souto Severino, CPF: 481.799.816-49, Diretor
Financeiro;Adalcino Gomes Ramos, CPF: 010.161.566-34, Conselheiro de
Administração; Sergio Oliveira Cury, CPF: 783.558.186-87, Conselheiro
de Administração; Weslley do Amaral Prado, CPF: 766.143.956-53,
Conselheiro de Administração.-
Brasília, 22 de julho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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