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Divulga declaração de propósito para constituição da Malizia 100 Corretora de Câmbio Ltda. e seus administradores.
COMUNICADO N. 018755
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Malizia 100
Corretora de Câmbio Ltda. e de
pretendentes a cargos na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Commércio, nos dias 10 e 11 de junho de 2009,
em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas de 28
de novembro de 2002, e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de
2002, e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: MALIZIA 100 CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
As pessoas físicas administradoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer
cargos de administração na MALIZIA 100 CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. e
que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002.
As pessoas físicas controladores abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declara sua intenção de
constituir uma instituição com as características abaixo
especificadas:
Denominação social: MALIZIA 100 CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
Local da sede: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 100 - Loja 16 e 17
Centro - Armação de Búzios-RJ - CEP: 28.950-000.
Capital inicial: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais)
Composição Societária:
Carlos Enrique Canelo, 052.913.007-60, 50%, 175.000, R$ 1,00, R$
175.000,00
Humberto Carlos Povoli, 052.511.947-73, 50%, 175.000, R$ 1,00, R$
175.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
CARLOS HENRIQUE CANELO, portador do RNE n° V203258-H, expedido pelo
SPMAF-SR-RJ, e inscrito no CPF sob n° 052.913.007-60, Diretor
Administrativo-Financeiro e;
HUMBERTO CARLOS POVOLI, portador do RNE n° V108915-Y, expedido pelo
SPMAF-SR-RJ, e inscrito no CPF sob n° 052.511.947-73, Diretor
Comercial;
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica no Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar - Centro - 20071-900 - Rio de
Janeiro - RJ
Processo nº 0901448119
Rio de Janeiro(RJ), 26 de Maio de 2009.-
Brasília, 29 de julho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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