RESOLUCAO N. 003760
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Autoriza o lançamento, no exterior,
de Programas de Depositary Receipts
lastreados em ações de emissão de
instituições financeiras com sede
no País, com ações negociadas em
bolsas de valores.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, com
base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, 1º da Lei nº 4.728,
de 14 de julho de 1965, e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de
1976, e tendo em vista o disposto nos arts. 52 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, 3º da Lei nº
4.131, de 3 de setembro de 1962, e 10, inciso X, da Lei nº 4.595, de
1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica autorizado o lançamento, no exterior, de
programas de Depositary Receipts, de que trata o Regulamento anexo V
à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, com redação dada pela
Resolução nº 1.927, de 18 de maio de 1992, nas condições ali
estabelecidas, com lastro em ações de emissão de instituições
financeiras sediadas no País, com ações negociadas em bolsas de
valores.
Parágrafo único. O lançamento de Depositary Receipts com
lastro em ações com direito a voto está limitado ao percentual de
participação estrangeira permitida nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º A instituição financeira deve submeter ao Banco
Central do Brasil a sua participação no programa de Depositary
Receipts, de que trata o art. 1º, previamente à aprovação da Comissão
de Valores Mobiliários.
Art. 3º Ficam o Banco Central do Brasil e a Comissão de
Valores Mobiliários, cada qual dentro de sua esfera de competência,
autorizados a adotar as medidas e baixar normas complementares que se
fizerem necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 2.345, de 19 de
dezembro de 1996.
Brasília, 29 de julho de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente