Norma
23/03/2010

Resolução Nº 3.845

Altera o Regulamento Anexo V da Resolução nº 1.289 para disciplinar a manutenção de recursos no exterior relacionados a depositary receipts.

A Resolução Nº 3.845, de 23 de março de 2010, altera o Regulamento Anexo V à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, introduzindo o Capítulo II-A, que trata da manutenção de recursos no exterior por companhias emissoras e ofertantes vendedores domiciliados ou com sede no Brasil.

O novo Capítulo II-A estabelece que essas entidades podem manter no exterior o produto da alienação de depositary receipts em distribuições primárias, secundárias ou em vendas realizadas no exterior, conforme disposto no regulamento. Caso não ocorra a contratação de câmbio dentro do prazo regulamentar, a instituição custodiante deve considerar que a companhia emissora ou o ofertante vendedor optaram por manter os recursos no exterior.

Para o registro em nova modalidade de investimento, relativo aos valores mobiliários correspondentes ao resgate de depositary receipts, é necessário realizar uma operação simultânea de câmbio, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.

A faculdade de manter recursos no exterior não se aplica aos Programas de depositary receipts de instituições financeiras referidos na Resolução nº 3.760, de 29 de julho de 2009.

Além disso, o art. 18 do Regulamento Anexo V foi alterado para determinar que as transferências de recursos para o exterior, para fins de ressarcimento de despesas incorridas por instituições estrangeiras envolvidas no processo de lançamento de depositary receipts, devem seguir a regulamentação cambial em vigor.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir da publicação da regulamentação específica pelo Banco Central do Brasil.

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